Casos de varicela aumentaram 2,4 vezes em Dezembro

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FOTOGRAFIA ELOI CARVALHO

 

Os Serviços de Saúde divulgaram os detalhes relativos às doenças de declaração obrigatória no mês de Dezembro de 2024, que mostram que houve um aumento de 2,4 vezes dos casos de varicela. Em Dezembro foram declarados 89 casos, sendo que em Dezembro de 2023 tinham sido declarados 26. Houve também um aumento de 34,8% em comparação com os 66 casos de Novembro de 2024.

Segundo explicam os Serviços de Saúde, a varicela é uma doença infecciosa aguda, comum nas crianças, causada pelo vírus varicela-zóster, sendo altamente contagiosa, especialmente no início do aparecimento de erupções cutâneas. A varicela ocorre predominantemente em crianças com idades compreendidas entre os 5 e os 10 anos e pode manifestar-se durante todo o ano, mas é prevalente no Inverno e na Primavera.

O número de casos de infecção por norovírus também subiu. Em Dezembro, foram declarados 176 casos de infecção por norovírus, o que correspondeu a um aumento significativo em comparação com os 14 casos registados no mesmo mês do ano anterior e um aumento de cerca de 3,5 vezes em comparação com os 39 casos registados no mês anterior. A infecção por norovírus é uma doença transmissível do tracto gastrointestinal, causada por norovírus, transmitida principalmente pelo consumo de alimentos ou água contaminados, pelo contacto com vómitos ou excrementos dos doentes e pelo contacto com os materiais contaminados, podendo também ser transmitidas por gotículas de saliva no ar.

Por outro lado, no mês de Dezembro de 2024, foram registados 732 casos de influenza, o que correspondeu a uma diminuição de 59,2% em relação aos 1793 casos registados no mês homólogo de 2023, mas um aumento de 3,8 vezes em relação aos 152 casos registados no mês anterior.

Actualmente, existem 45 tipos de doenças em Macau que necessitam de declaração obrigatória. De acordo com a lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis e o mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis, os responsáveis das instituições médicas públicas ou privadas, os médicos que efectuem o primeiro diagnóstico, os médicos que preencham o certificado de óbito e os técnicos de diagnóstico laboratorial devem declarar os casos das doenças transmissíveis aos Serviços de Saúde.