Nova lei eleitoral enquadra-se no processo de “exclusão da oposição política”

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FOTOGRAFIA GONCALO LOBO PINHEIRO

 

 

O jurista António Katchi disse que a proposta de revisão da lei eleitoral em Macau está enquadrada no processo de exclusão da oposição política e de um envolvimento mais profundo do Partido Comunista Chinês. Por um lado, a concretizar-se, segue a tendência de “exclusão da oposição política, já não só do Governo e da maioria da Assembleia Legislativa, mas também da minoria desta mesma Assembleia”, afirmou, em resposta escrita à Lusa.

A par da revisão da lei eleitoral anunciada na quinta-feira pelo Governo de Macau, “a recente revisão da Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado, combinada com a (…) lei relativa ao segredo de Estado (…) e com o novo Regime Jurídico da Interceção e Proteção das Comunicações, parece apontar para objectivos ainda mais ambiciosos: suprimir a oposição política na esfera pública da sociedade civil, na memória colectiva, nas conversas privadas e até mesmo, se possível, no pensamento individual”, salientou.

O Governo de Macau anunciou na quinta-feira que quer avançar com uma nova lei eleitoral que prevê a exclusão de candidatos considerados ‘antipatriotas’ sem direito a reclamação ou recurso contencioso junto dos tribunais. Na revisão da lei eleitoral para eleger o chefe do Governo, dos participantes à eleição dos membros da Comissão Eleitoral do chefe do Governo e dos deputados da Assembleia Legislativa (AL) propõe-se ainda que a verificação dos candidatos passe a ser feita pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

As novas alterações propostas “mantêm todos os problemas que vinham de 2016 e ainda os agravam”, de acordo com Katchi, numa referência à revisão na qual se passou a “considerar inelegíveis “os que (…), por factos comprovados, não defendem a Lei Básica (…) ou não são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau”, que passou a basear a qualificação, “exclusiva ou predominantemente, em juízos políticos”. Se a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) tiver de obter um parecer da Comissão de Defesa de Segurança do Estado (CDSE) e este for vinculativo, então o poder de apreciação política (…) transitará da CAEAL para a CDSE. Fará isto grande diferença? Talvez na prática não – relembremos a decisão tomada pela CAEAL em 2021)”, sublinhou, lembrando o momento em que foram excluídos candidatos pró-democracia.

Mas, “no plano estritamente jurídico”, há pelo menos um problema, adiantou: “a CDSE é composta por membros do próprio Governo (Chefe do Executivo, secretário para a Segurança e secretário para a Administração e Justiça), bem como por chefes e assessores dos seus gabinetes e diretores de serviços, uns e outros sob dependência hierárquica daqueles; além disso, é maioritariamente constituída por pessoas da área da segurança”.

A concretizar-se a impossibilidade de haver recurso, tal “agravaria a violação do princípio da imparcialidade: o Chefe do Executivo, por intermédio dos membros dele dependentes na CEDS e na CAEAL, já não teria apenas um poder de decidir, em determinada fase, sobre questões enquadradas num conflito de interesses políticos entre ele próprio e outros candidatos, mas o poder de tomar sobre elas a decisão final”, concluiu.