Governo mantém limite do valor da indemnização por despedimento

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FOTOGRAFIA EDUARDO MARTINS

O Governo decidiu manter o valor de 21.500 patacas como montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento. O Executivo garantiu ter ouvido as opiniões das partes patronal e laboral e a decisão foi tomada tendo como consideração a evolução da economia e as circunstâncias de emprego de Macau.

 

O Governo já concluiu os trabalhos de revisão do montante máximo da remuneração mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento, e decidiu manter o valor de 21.500 patacas actualmente previsto na lei das relações de trabalho.

O referido montante máximo da remuneração de base mensal é sujeito a uma revisão de dois em dois anos, ao abrigo da lei vigente, e pode ser actualizado de acordo com a evolução do desenvolvimento económico.

Numa nota de imprensa, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) informou que a revisão do montante desta vez é referente ao período de concretização entre 21 de Abril de 2023 e 20 de Abril de 2025.

Garantiu ainda que, durante o processo de revisão, o Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) “auscultou amplamente” as opiniões das partes patronal e laboral, o que assegura que o processo de tomada de decisão seja “aberto, transparente e equitativo” no que respeita aos direitos e interesses de ambas as partes.

A DSAL salientou que a decisão de manter o montante de 21.500 patacas foi feita após uma análise dos dados relativos ao mercado de trabalho de Macau no referido período entre 2023 e 2025, sobretudo a situação macroeconómica e a capacidade de aceitação dos empregadores, entre outros factores. “O Governo ponderou, de forma global, a evolução da economia e das circunstâncias de emprego de Macau e sob o pressuposto de equilibrar os direitos e interesses das partes patronal e laboral”, assegurou a DSAL, justificando a manutenção do valor.

O Executivo salientou que irá prosseguir, de acordo com a lei das relações de trabalho, os trabalhos de acompanhamento da revisão do montante máximo da remuneração mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento.

Disse que continuará também a auscultação das opiniões das partes patronal e laboral mediante o CPCS, “empenhando-se em garantir os direitos e interesses dos trabalhadores, não olvidando os custos operacionais das empresas, cujo fim é manter a estabilidade das relações laborais e o bem-estar geral da sociedade de Macau”, destacou.

Recorde-se que, nos termos da lei, o trabalhador tem direito a uma indemnização na resolução sem justa causa por iniciativa do empregador. Nesta situação, o trabalhador pode receber uma indemnização de montante equivalente a sete dias de remuneração de base, para a relação de trabalho que tiver uma duração superior ao período experimental e até um ano; dez dias de remuneração de base por cada ano, para a relação de trabalho que tiver uma duração superior a um ano e até três anos; treze dias de remuneração de base por cada ano, para a relação de trabalho que tiver uma duração superior a três anos e até cinco anos, entre outros.

O número de dias de remuneração de base por cada ano para o cálculo de indemnização aumenta de acordo com a antiguidade dos trabalhadores, sendo que são vinte dias de remuneração de base por cada ano para a relação de trabalho que tiver uma duração superior a dez anos, segundo a lei.

Actualmente, o montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização é de 21.500 patacas, salvo valor mais elevado acordado entre o empregador e o trabalhador, depois de um aumento na alteração à lei em 2024. O valor máximo da indemnização por despedimento, que é calculado multiplicando por 12 vezes a remuneração mensal, será, neste caso, até 258.000 patacas.