Governo introduz mudanças para a implementação do sistema “Finanças Inteligentes”

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FOTOGRAFIA ELOI CARVALHO

A partir do próximo ano, entram em vigor alterações ao regulamento do sistema financeiro público. A revisão visa modernizar, desmaterializar e simplificar os processos da administração financeira pública, criando o enquadramento necessário à operacionalização plena do sistema informático “Finanças Inteligentes”.

O Governo anunciou ontem que o sistema informático “Finanças Inteligentes” já se encontra totalmente operacional, embora seja ainda necessário proceder a ajustamentos na legislação para apoiar a futura implementação do sistema e acelerar o processo de digitalização da gestão das finanças públicas. O novo projecto de regulamento entra em vigor já no próximo mês de Janeiro de 2026.

Em nota publicada no portal de notícias do Governo, lê-se que que o conteúdo do regulamento vai abranger três pontos essenciais, que visam aumentar a eficiência, simplificar os procedimentos e modernizar a gestão das finanças públicas. Em primeiro lugar, os comprovativos e pagamentos electrónicos vão passar a ter os mesmos efeitos jurídicos dos documentos em suporte de papel, diminuindo assim a troca física de documentos e maximizando a eficiência operativa do sistema.

Num segundo ponto, o Conselho Executivo decidiu simplificar determinados procedimentos administrativos, incluindo as solicitações de dotações de verbas por parte de serviços autónomos. Segundo o comunicado, a medida vai tornar estes processos mais ágeis e céleres, reduzindo fases de apreciação e autorização que se revelam redundantes.

Um terceiro ponto do regulamento prevê ainda a actualização das denominações de impressos em suporte de papel, que nem sempre são compatíveis com a realidade operacional. Desta forma, vão ser revistos os nomes de alguns formulários e a linguagem utilizada em alguns artigos para que passem a adequar-se melhor às necessidades efectivas da gestão electrónica e da operação do sistema.

PRIMEIRO GRUPO DE BENS MÓVEIS DIVIDE-SE EM 24 CATEGORIAS

O Conselho Executivo também concluiu ontem a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo relativo à classificação do primeiro grupo de bens móveis. O regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Boletim Oficial.

De acordo com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural, estabelecida em 2013, é da responsabilidade do Instituto Cultural (IC) abrir o procedimento de classificação dos bens móveis de interesse cultural, a fim de assegurar o seu tratamento e conservação e evitar a sua deterioração, desvio ou perda por causas naturais ou intervenção humana.

O procedimento de classificação de 400 peças ou conjuntos de bens móveis que se enquadrem nesta definição – isto é, que possuam valor cultural significativo e apresentem a respectiva documentação – foi iniciado no ano passado, com uma consulta pública que decorreu de 4 de Dezembro de 2024 a 2 de Janeiro de 2025. O projecto de regulamento administrativo foi elaborado após ponderação e análise das opiniões recebidas, tanto pelo público como pelos membros do Conselho do Património Cultural.

O Executivo detalha que os bens móveis que integram este primeiro grupo a classificar pertencem ao espólio do Museu de Macau e estão distribuídos por 24 categorias. São elas: espécies arqueológicas, peças de culto, objectos religiosos, porcelanas, cerâmicas, artigos de esmalte, obras de desenho, gravuras, caligrafias, esculturas, inscrições em pedra, têxteis, mobiliário, componentes decorativos, materiais lúdicos, meios de transporte, manuscritos valiosos, livros raros, mapas, impressos, documentos oficiais, cartas, registos fotográficos e leques artesanais.