O Governo decidiu estender uma importante medida de apoio social destinada à população idosa. De acordo com o Despacho n.º 129/2025 da secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, os idosos qualificados que apresentem candidaturas à Residência do Governo para Idosos até 31 de Dezembro de 2026 poderão beneficiar de um desconto de 20% na taxa de utilização, aplicável por um período máximo de seis anos consecutivos.
Esta decisão resulta de uma ponderação global das opiniões da sociedade e das necessidades concretas das pessoas idosas, segundo um comunicado do Instituto de Acção Social (IAS) divulgado ontem. Para poderem aceder ao benefício, os candidatos não só têm de apresentar a candidatura dentro do prazo, como devem concluir a selecção de apartamentos e celebrar o acordo de utilização no prazo indicado pelo IAS.
Paralelamente ao prolongamento do desconto, o IAS anunciou que, a partir de Janeiro de 2026, irá disponibilizar 297 apartamentos adicionais para selecção pelos candidatos. Estes apartamentos, localizados nas Zonas C (nordeste) e D (noroeste) do complexo residencial, localizado na Rua das Coníferas n.ºs 311 e 337, correspondem a unidades que até agora não tinham sido abertas para escolha, abrangendo diferentes zonas e orientações dentro da Residência.
A Residência do Governo para Idosos, cujas candidaturas são recebidas de forma permanente, tem registado uma procura mais activa do que a inicialmente prevista. A abertura destes novos apartamentos pretende precisamente dar mais opções de escolha aos requerentes qualificados, permitindo-lhes seleccionar unidades que melhor se adaptem às suas preferências e necessidades.
A medida do desconto na taxa de utilização é um alívio financeiro para os idosos que pretendam residir no complexo, especialmente num contexto de cuidados prolongados. Ao estender o benefício até final de 2026, o Governo espera incentivar mais idosos com necessidades a apresentarem candidaturas, facilitando o acesso a uma solução habitacional desenhada especificamente para esta faixa etária.











