Taxa de reincidência dos jovens infractores de Macau mantém-se entre os 3% e 5%

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FOTOGRAFIA ELOI CARVALHO

Os casos de reincidência por parte dos jovens que já cometeram crimes em Macau mantiveram-se baixos nos últimos três anos, ao passo que os jovens que estiveram internados no Instituto de Menores (IM) entre 2018 e 2022 revelam uma taxa de reincidência de zero. Os dados foram divulgados pelo presidente substituto do Instituto de Acção Social (IAS), Tang Yuk Wa, em resposta a uma interpelação escrita do deputado Lam Lon Wai.

A taxa de reincidência de jovens infractores em Macau manteve-se entre os 3% e os 5% nos últimos três anos, segundo dados recentemente divulgados pelo Instituto de Acção Social (IAS). Quanto aos jovens que passaram pelo serviço de internamento do Instituto de Menores (IM) da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC), a taxa de reincidência desce para zero.

As estatísticas foram divulgadas em resposta a uma interpelação escrita do deputado Lam Lon Wai, em que este apela à revisão do actual Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores e ao reforço do acompanhamento dos jovens após a saída da prisão ou residências temporárias. Na mensagem encaminhada ao Governo, o deputado defende que o regime em questão, em vigor desde 2007, “apresenta insuficiências relativas à educação, fiscalização e apoio subsequente” aos jovens infractores, sobretudo aqueles que sofrem de perturbações emocionais ou que estão inseridos em famílias disfuncionais.

A ubiquidade da ‘internet’ e das redes sociais torna estes jovens igualmente vulneráveis a “burlas”, “informações nocivas” e “comportamento sexual precoce”, motivo pelo qual a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) já anunciou que pretende “reforçar a formação dos docentes sobre educação jurídica, educação sexual e identificação de perturbações psicológicas”. Em paralelo, foram realizadas 151 palestras sobre prevenção criminal destinadas a adolescentes nos primeiros três trimestres de 2025.

Apesar destas iniciativas, o deputado defende que há ainda espaço para “melhorar as medidas tutelares educativas dirigidas aos jovens infractores, o modelo de lares, a cooperação interdisciplinar e o apoio após a saída de lares”. Dá como exemplo a medida de colocação em unidades de residência temporária, cujo prazo máximo de um ano é frequentemente considerado “insuficiente” para que os jovens concluam a sua reabilitação e tratamento psicológico. Para além disso, não existe ainda em Macau um lar específico para jovens que sofram de perturbações emocionais ou doenças mentais, o que impossibilita que recebam “tratamento e gestão” adequados às suas necessidades.

No que diz respeito à reincidência, Lam Lon Wai relaciona esta questão com “factores como a fraca funcionalidade familiar, a insuficiência nas competências parentais, a violência doméstica e métodos educativos excessivamente rigorosos ou, pelo contrário, demasiado permissivos”. A prestação de apoio contínuo por parte de profissionais da linha de frente é, deste modo, essencial para garantir a diminuição da taxa de incidência e de comportamentos de risco.

NÃO HÁ PLANOS PARA ALTERAR O ACTUAL REGIME

Na sua resposta, o presidente substituto do IAS, Tang Yuk Wa, começa por sublinhar que “as autoridades envolvidas nos processos de medidas tutelares educativas” – nomeadamente, os juízes, o IAS e o IM – “providenciam acompanhamento a jovens infractores de forma escalonada, tendo em conta a gravidade das ocorrências”. Uma destas medidas passa pela colocação dos jovens em unidades de residência temporária, que visam “criar um efeito dissuasor no comportamento dos jovens infractores” ao longo de um período de institucionalização que pode variar entre um mês e um ano.

O responsável do IAS explica que, quando o resultado é positivo, o juiz pode encerrar o processo num prazo de três ou seis meses ou aplicar outras medidas tutelares alternativas; caso contrário, é considerada a aplicação de medidas mais rigorosas como um serviço de internamento que pode ir de um a cinco anos. A decisão do juiz baseia-se num relatório social elaborado pelo IM de seis em seis meses, referente à evolução dos jovens.

No cenário mais gravoso, em que mesmo após cinco anos de internamento o juiz determine que os jovens ainda não estão aptos para participar na vida em comunidade, o internamento pode ser prolongado por um período máximo de três anos. Feitas as contas, a duração máxima da medida de internamento é de oito anos. No entanto, Tang Yuk Wa alerta que a prorrogação da duração de internamento pode ter impactos negativos “na ligação dos jovens infractores com a família de origem e a sociedade” e na sua reintegração social.

Dados do IAS referentes ao período entre 2022 e 2024 indicam que a taxa de substituição da colocação em residências temporárias por medidas “mais rigorosas” foi de 9,7%. Por outro lado, a taxa de reincidência nos dois anos após a aplicação das medidas manteve-se entre 3% e 5% nos últimos três anos. Os dados do IM indicam ainda que nenhum dos jovens internados entre 2018 e 2022 reincidiu em situações de comportamento delinquente e criminoso.

Face a estes dados, o presidente substituto do IAS considera que “as medidas tutelares educativas são eficazes para a correcção dos comportamentos desviantes dos jovens infractores” e revela que, para já, não existem quaisquer propostas de alteração ao regime em questão.

NOVO PROGRAMA DE APOIO AOS PAIS EM 2026

Tang Yuk Wa faz ainda menção aos programas de apoio lançados pelo IAS ao longo dos anos, destinados às famílias de jovens envolvidos na intervenção jurisdicional. Destaca-se, em particular, o programa de apoio “Carinhos e Amor da Família”, estabelecido em cooperação com organizações não-governamentais com o propósito de “proporcionar apoio emocional, aconselhamento familiar e serviços de educação parental” às famílias, “auxiliar os encarregados de educação a reduzir a sua carga psicológica” e “recuperar uma vida familiar saudável”.

Este ano, será lançado um novo programa destinado à mesma população, com o nome “Parentalidade Eficaz”, que pretende “aprofundar o apoio à educação parental e reforçar a educação e a sensibilização jurídica”, ao mesmo tempo que protege e mantém os serviços já existentes. A data do lançamento deste programa ainda não foi revelada.

Da parte do IM, continuam a ser oferecidos serviços de “aconselhamento pós-libertação” a todos os jovens que estiveram internados, em cooperação com o Departamento de Reinserção Social (DRS) do IAS. Os jovens ainda em situação de internamento, mas prestes a sair, podem contar com o “Programa de Apoio à Educação e o “Programa de Apoio ao Emprego”, fruto de uma colaboração com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), para se manterem informados sobre vagas escolares ou ofertas de emprego.

O DRS do IAS tem como funções proporcionar apoio aos menores em liberdade, através da criação de condições de acolhimento temporário e da sua integração laboral, escolar, formativa e social, actuando em estreia colaboração com o IM e o Estabelecimento Prisional de Macau. O departamento dispõe de uma equipa composta por psicólogos, sociólogos e assistentes sociais, que trabalham em conjunto no acompanhamento do processo de reintegração do menor na família, na escola ou no meio profissional, ao mesmo tempo que previnem a sua reincidência criminal.