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      Nove indivíduos acusados de sair à rua sem justificação ou sem utilizarem máscara

      Até às 15h de ontem, nove indivíduos foram acusados de “violação das medidas antiepidémicas”, a contar a partir da entrada em vigor do período de confinamento no território. Os casos estão relacionados com saídas à rua sem necessidade justificada ou sem utilização de máscara. Devido à existência contínua das infracções, as autoridades pretendem reforçar a fiscalização e proceder à detenção “em flagrante delito”. Os infractores detidos serão julgados em processo sumário, podendo ser punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

      Arrancou em Macau na segunda-feira um estado “relativamente estático” que terá a duração de uma semana. Todas as pessoas sem necessidade justificada estão obrigadas a permanecer no domicílio, sob pena de responsabilidade criminal. Nove indivíduos foram já acusados de “violação das medidas antiepidémicas”, foi revelado ontem em conferência de imprensa, sendo que os casos foram detectados desde as 0h do dia 11 até às 15h de ontem.

      Por outro lado, em virtude da presença contínua das infracções, as autoridades competentes pretendem reforçar a fiscalização e intensificar as patrulhas. A partir de ontem procedeu-se à detenção de infractores “em flagrante delito”. Os casos serão transferidos ao Ministério Público e ao tribunal e submetidos a julgamento, efectuando-se sob a forma de processo sumário, afirmou na ocasião o Chefe da Divisão de Ligação de Assuntos Policiais e Relações-Públicas dos Serviços de Polícia Unitários, Cheong Kin Ian. A infracção da medida sanitária preventiva, nos termos da disposição legal vigente, pode ser punível com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

      Quatro indivíduos foram acusados pelas autoridades policiais no primeiro dia do (quase) confinamento, e até às 15h de ontem, mais cinco indivíduos foram acusados de “violação das medidas antiepidémicas” no território. Segundo as autoridades, os casos referiam-se a saídas à rua sem necessidade justificada ou sem utilização de máscara, designadamente, praticar exercício físico ou fumar na via pública, ou ficar exposto no espaço público sem utilização das máscaras designadas.

       

      CINCO CASOS FORAM RELATADOS PELA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

      Conforme o apurado pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), pelas 18h45 na segunda-feira, um trabalhador não-residente proveniente do interior da China, de 30 anos, foi interceptado por um agente de polícia quando estava a fazer uma corrida entre a ilha da Taipa e a Avenida da Horta e Costa, onde reside.

      Pelas 19h20 no mesmo dia, um trabalhador não residente, da nacionalidade vietnamita, de 30 anos, foi encontrado sentado nos degraus de uma escada junto às Ruínas de São Paulo conversando ao telefone.

      Por volta da 1h47 da madrugada de ontem, um residente do interior da China, que possui salvo-conduto, de 20 anos, foi detido por um agente policial após ter sido apanhado a praticar um furto numa loja de conveniência na zona das Portas do Cerco e por não estar a utilizar a máscara quando foi interceptado.

      Pelas 12h de ontem, um trabalhador não residente, de 20 anos e nacionalidade chinesa, foi encontrado a fumar no espaço público da Rua 1 de Maio, sem a utilização de máscara.

      Pelas 15h do mesmo dia, um homem de 50 anos, residente local, foi encontrado na via pública junto ao Bairro Iao Hon sem máscara.

      Segundo as autoridades policias, os indivíduos referidos foram todos acusados de suspeita de infracção da medida sanitária preventiva prevista no artigo 30.º da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, sendo os casos transferidos posteriormente para o Ministério Público.

       

      QUATRO CASOS FORAM RELATADOS PELOS SERVIÇOS ALFANDEGÁRIOS

      Por outro lado, quatro casos foram relatados pelos Serviços de Alfândega (SA) nos primeiros dois dias da suspensão de todas as actividades comerciais e industriais não essenciais.

      Num comunicado divulgado pelos SA é referido que, pelas 19h no mesmo dia, dois homens residentes de Macau, de 44 e 71 anos, foram vistos a fazer uma caminhada e a passear de bicicleta, tendo sido interceptados por um agente alfandegário junto à Avenida da Amizade e na pista de bicicletas da Zona de Lazer da Marginal da Taipa. Um dos homens interceptados foi acusado por não utilizar a máscara apropriada indicada pelas autoridades.

      Noutra nota enviada à comunicação social pelos Serviços de Alfândega verificou-se que, pelas 22h de segunda-feira e pelas 11h de ontem, dois homens, de 51 e de 59 anos, foram interceptados e acusados por terem saído à rua para praticar exercício físico, junto à pista de bicicletas da Zona de Lazer da Marginal da Taipa e à Estrada Marginal da Ilha Verde. Um dos deles não tinha máscara numa zona pública.

      “Os agentes dos Serviços de Alfândega no local reconheceram que as práticas violavam o disposto no despacho do Chefe do Executivo, prejudicando as medidas de prevenção da epidemia, pelo que os Serviços de Alfândega resolveram iniciar um processo judicial contra os indivíduos”, pode-se ler no comunicado.

       

      PROIBIDO RETIRAR A MÁSCARA PARA FUMAR

      O Corpo de Polícia de Segurança Pública assinalou que retirar a máscara para fumar um cigarro na rua é considerado uma “violação de medidas antiepidémicas”, reiterando que “a utilização adequada da máscara facial é a única forma eficaz de manter a segurança da população no espaço público”.

      No alerta das autoridades policiais, todas as pessoas que se encontram no território estão obrigadas a cumprir rigorosamente e cooperar activamente relativamente às medidas antiepidémicas impostas pelo Governo. Foi ainda reiterado que, em caso de os residentes ou trabalhadores não residentes violarem o disposto no despacho promulgado pelo Chefe do Executivo, poderão ser punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias ao abrigo do artigo 30.º da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.

      De acordo com o referido diploma legal, todas as sociedades, entidades e estabelecimentos que exercem actividades industriais e comerciais devem suspender as operações durante o período compreendido entre 11 e 18 de Julho, a menos que sejam considerados serviços públicos essenciais, como os de fornecimento de água, energia eléctrica ou transportes.

      Prevê-se também que todas as pessoas devem permanecer no domicílio, salvo por motivos de trabalho necessário e compra de bens básicos para a vida quotidiana ou por outros motivos urgentes. Devem ainda usar máscara quando saírem, tendo os adultos de usar máscaras do tipo KN95 ou de padrão superior.