Raymond Tam, secretário para os Transportes e Obras Públicas, anunciou ontem, na Assembleia Legislativa (AL), que vão ser introduzidos ainda este ano “postos de super carregamento” para veículos eléctricos. Na primeira reunião plenária de 2026, o secretário também indicou que vão ser lançados benefícios para os utilizadores de veículos eléctricos.
Durante a primeira reunião plenária de 2026 da Assembleia Legislativa (AL), o Governo anunciou o lançamento, ainda este ano, de um “projecto-piloto de postos de super carregamento para veículos ligeiros e pesados”. Esta iniciativa prevê a instalação de quatro estações de carregamento para veículos ligeiros e três para veículos pesados. Este posto de “super carregamento” vai ficar na Rua da Patinagem, no Cotai.
Segundo explicou Raymond Tam, secretário para os Transportes e Obras Públicas, um carregamento de cinco a dez minutos nestes postos vai permitir uma autonomia de entre 300 a 400 quilómetros.
O governante também prometeu o lançamento de benefícios para quem usa veículos eléctricos. Actualmente, as tarifas de carregamento dos veículos eléctricos nos postos públicos são pagas à CEM, sendo que as tarifas de entrada no parque de estacionamento são pagas às empresas que fazem a gestão desses espaços. No futuro, segundo o secretário, poderão ser introduzidos descontos.
Na reunião plenária de ontem, o secretário também indicou que, actualmente, os postos de carregamento de veículos eléctricos são suficientes para a procura, porém, a sua utilização é desequilibrada. Assim, a solução encontrada para fazer face a esta questão é substituir alguns postos de carregamento mais usados por postos de carregamento mais rápido, reduzindo o seu tempo de utilização.
Estas novidades surgiram em resposta a uma interpelação oral do deputado Iau Teng Pio, que assinalou que “os postos de carregamento rápido são escassos, por isso, é difícil satisfazer as necessidades dos utentes”.
Até Maio do ano passado, Macau tinha 1.357 postos de carregamento nos parques de estacionamento públicos e nas vias públicas, dos quais só 172 eram de carregamento rápido, representando menos de 13% do total.
O deputado eleito pela via indirecta assinalou que, de acordo com o Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio e as normas correlativas do Código Civil, a instalação de contadores eléctricos e a realização de obras eléctricas nas partes comuns deve ser deliberada pela assembleia geral dos condóminos. Além disso, “a lei estipula que o exercício da actividade de electricidade carece da aprovação prévia do Governo, e a distribuição da potência elétrica no edifício é inadequada”, o que “limita ainda mais o andamento da instalação de instalações de carregamento de electricidade nos condomínios”.
Raymond Tam respondeu que não estão reunidos requisitos legais para a instalação de equipamentos de carregamento e de contador individual como “benfeitorias necessárias” das partes comuns dos edifícios. No entanto, “o requerente pode consultar a CEM sobre a viabilidade do fornecimento de electricidade, cabendo à CEM avaliar a carga eléctrica do edifício e apresentar o seu parecer técnico preliminar”.











