O número de eleitores para as próximas eleições legislativas diminuiu. Devido à inscrição cancelada de mais de 4.500 pessoas, o total de eleitores válidos é, até ao momento, de 328.611. Segundo a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, estas inscrições canceladas têm que ver com motivos como doença mental, sentença judicial ou óbito. A comissão adiantou que o número de eleitores pode diminuir ainda mais.
A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) actualizou ontem o número de eleitores singulares válidos para as eleições legislativas deste ano, verificando uma diminuição para 328.611pessoas.
O número actual de eleitores foi menor do que o registado no final de Dezembro do ano passado, altura em que existiam 333.391 residentes que podiam participar nas eleições. A CAEAL revelou que, até meados deste mês, registaram-se 4.520 eleitores cuja inscrição foi cancelada, ou seja, que perderam o direito de votar nas legislativas.
Essa retirada de nomes nos cadernos de recenseamento de pessoas singulares deveu-se principalmente a motivos como “doença mental, sentença judicial ou óbito”, explicou Seng Ioi Man, presidente da CAEAL, à margem de mais uma reunião da comissão ontem.
O responsável assinalou que, no dia das eleições, cerca de 260 dos recenseados ainda não vão ter 18 anos. Recorde-se que em Macau, ao abrigo da lei vigente, os residentes permanentes que tenham completado 18 anos de idade podem inscrever-se no recenseamento eleitoral. Os residentes permanentes que tenham completado 17 anos de idade, podem requerer a inscrição antecipada.
“Ainda falta algum tempo para o dia de votação de 14 de Setembro, não se exclui a possibilidade de um ligeiro ajustamento em baixa do número de eleitores singulares”, destacou.
Nas eleições legislativas de 2021 houve 323 mil eleitores válidos e em 2017 o número foi 309 mil pessoas.
Por outro lado, a CAEAL sublinhou que o dever de neutralidade dos serviços públicos não afecta o direito de participar nas eleições, incluindo ir votar e participar nas propagandas fora do exercício de suas funções.
“Os trabalhadores de serviços públicos e das empresas de capitais públicos, e os trabalhadores das concessionárias, embora tenham o direito de se manter neutros no exercício de suas funções, enquanto cidadãos têm o direito de participar nas actividades de propaganda eleitoral fora do exercício de suas funções, apoiando a sua lista preferida e votar no dia da eleição”, esclareceu o também juiz.
Quanto aos serviços e às empresas que tiverem de se manter em funcionamento no dia das eleições, segundo Seng Ioi Man, deve ser permitido aos seus trabalhadores deslocarem-se às assembleias de voto para votar durante o período do serviço.
O responsável indicou ainda que, neste caso, estas entidades devem tomar medidas necessárias para facilitar o exercício do direito de voto por parte dos trabalhadores em serviço, podendo proporcionar transporte. No entanto, devem ter atenção que no curso não pode angariar votos para nenhuma candidatura ou fazer propaganda eleitoral de qualquer forma, assegurando a neutralidade e a imparcialidade, alertou Seng.











