Residência para idosos começa a receber candidaturas a partir de Novembro

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O Instituto de Acção Social (IAS) anunciou que as candidaturas para o projecto-piloto da residência para idosos poderão começar a ser apresentadas a partir de Novembro deste ano. Foi apresentado na sexta-feira o diploma que vai regular a utilização e a gestão da Residência do Governo para Idosos, revelando mais pormenores sobre os critérios de apreciação das candidaturas.

 

O Instituto de Acção Social (IAS) prevê começar a aceitar candidaturas para a utilização da residência para idosos a partir de Novembro deste ano. A informação foi adiantada na sexta-feira, a par do regulamento administrativo para a sua utilização e gestão.

Além disso, o IAS prevê a conclusão do trabalho de apreciação e aprovação das candidaturas à residência no segundo trimestre do próximo ano, a conclusão das obras de remodelação e da montagem da residência no terceiro trimestre e a utilização da residência pelos idosos habilitados no último trimestre de 2024.

O regulamento agora apresentado pelo Conselho Executivo estipula que o candidato à utilização da residência tem de ser residente permanente da RAEM, ter completado 65 anos de idade e possuir capacidade de autocuidado para viver no domicílio. Caso duas pessoas pretendam candidatar-se à utilização de um mesmo apartamento, uma tem de reunir os mesmos requisitos e a outra tem de ser residente permanente ou não permanente da RAEM, ter completado 60 anos de idade e possuir capacidade de autocuidado para viver no domicílio. “A relação entre essas duas pessoas não está definida no referido regulamento administrativo, podendo as mesmas ser um casal, familiares ou amigas”, esclarece o IAS.

Quando se trate de um indivíduo com dificuldade em autocuidar-se para viver no domicílio, pode também apresentar a sua candidatura, desde que tal dificuldade seja ultrapassada com o apoio prestado por outro candidato à utilização conjunta do apartamento, ou pelo cuidador, como, por exemplo, empregada doméstica.

Os idosos que pretendam candidatar-se à utilização da residência poderão apresentar a sua candidatura online ou offline. Por seu turno, o IAS, através dos centros de acção social a ele subordinados e das instituições particulares de serviço social designadas, presta apoio aos idosos necessitados para apresentar a sua candidatura.

O regulamento administrativo não coloca limitações ao acesso à residência mediante o estabelecimento dos requisitos de o candidato ter a moradia actual numa fracção de edifício antigo ou ser proprietário dessa fracção, mas no processo de classificação, serão acrescidos valores, nomeadamente, aos idosos residentes em edifícios antigos e que vivem sozinhos.

Quando, segundo a avaliação realizada pelo IAS, o candidato preencha preliminarmente os requisitos para a candidatura, será realizada a classificação em conformidade com os critérios definidos por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

Todas as candidaturas serão ordenadas por ordem decrescente da sua classificação. Atendendo ao número de apartamentos disponíveis para atribuição e de acordo com a ordem de classificação, o IAS vai notificar os candidatos para procederem à escolha do apartamento por via online ou offline. Antes da escolha efectiva do apartamento, o candidato é submetido à avaliação para efeito de confirmação da sua capacidade de autocuidado para viver no domicílio, no intuito de verificar se o mesmo continua a preencher os requisitos legais para a candidatura. Uma vez concluídos os respectivos procedimentos, o IAS celebra o acordo de utilização com o candidato elegível, no sentido de estabelecer os direitos e obrigações de ambas as partes, bem como as disposições relativas à utilização dos apartamentos da residência.

Os apartamentos desta residência para idosos estarão equipados com equipamentos domésticos básicos – mobílias, aparelhos eléctricos, etc. – e equipamentos de gerontecnologia – nomeadamente para a monitorização do excesso de calor na cozinha, a detecção de inundação e a chamada de assistência em situações de emergência. O edifício da residência também disporá de equipamentos de ‘clubhouse’.

As autoridades explicam que a taxa a cobrar pela utilização dos apartamentos irá variar em função do piso e da orientação dos mesmos, sendo que os valores em concreto serão publicados “em breve” por despacho.