O Governo aliviou as exigências do uso de máscaras em Macau e, a partir de hoje, já não é obrigatório o uso de máscara em espaços ao ar livre. Para a maioria dos espaços fechados, são as entidades competentes que avaliam e decidem a necessidade de usar ou não a máscara para as pessoas que entram no estabelecimento.
Fica ainda dispensado o uso de máscara para bebés e crianças com idade igual ou inferior a três anos, pessoas que recebam tratamento médico ou cuidados faciais, bem como os trabalhadores que permaneçam ou estejam a descansar nas áreas não ocupadas pelos utentes.
A informação foi anunciada ontem pelo Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, que justifica que “nos últimos dois meses, a situação epidémica em Macau tem-se mantido estável, tomando como referência as experiências de prevenção e controlo em todo o mundo”, procedendo assim ao ajustamento das medidas de controlo da pandemia.
As orientações indicam que, no entanto, continua a ser obrigatório o uso de máscara por parte de condutores e passageiros de transportes públicos, excepto táxis, e de indivíduos que entrem em instituições médicas, lares de idosos e de reabilitação. Já os doentes internados e os utentes que residem nos lares não estão sujeitos a essa imposição.
Foram estipuladas circunstâncias específicas em que o uso de máscara é obrigatório, incluindo “a realização de actividades de grande aglomeração de pessoas, a ocorrência de casos de infecção colectiva em creches e instituições de ensino não superior, ou quando se verificar um período de pico epidémico em Macau”.
“Quando a pessoa apresenta sintomas de gripe, nomeadamente, febre, dores musculares, dores de garganta, tosse, corrimento nasal, entre outros, também deve utilizar máscara”, salientou.
O organismo revelou ainda que serão ajustadas de novo as exigências do uso de máscara em espaços fechados de acordo com a situação epidémica na comunidade. Mas aconselha “os residentes a levarem as máscaras sempre que saírem, para eventual caso de necessidade”, tanto como “a reservarem em casa uma quantia mínima de máscaras que possibilite o seu uso por duas semanas, para os casos de emergência”.
Por outro lado, o organismo apela para os idosos e portadores de doenças crónicas administrarem a vacina contra a Covid-19, bem como as doses de reforço, alertando que, caso haja infecção de Covid-19, os sintomas apresentados podem ser leves no início, mas agravar-se nos dias seguintes.
Recomendou ainda que as pessoas não vacinadas, com baixa imunidade, os idosos e portadores de doenças crónicas, devem evitar permanecer em locais com grande concentração de pessoas e, caso necessário, devem usar máscara, especialmente quando o nível de transmissão da Covid-19 for elevado, segundo as autoridades.
SEM MÁSCARAS DURANTE AS AULAS
Os docentes e alunos das escolas do ensino não superior não necessitam de usar máscara durante as aulas ou actividades escolares, incluindo participações em competições escolares e actividades de acampamento, enquanto as instituições de ensino superior devem ter como referência as respectivas disposições, anunciou ontem a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).
A medida foi confirmada em resposta à emissão de novas orientações sobre o uso de máscara das autoridades sanitárias, tendo o organismo já comunicado com os Serviços de Saúde e o sector educativo.
A DSEDJ sublinhou ainda que o levantamento das restrições tem em conta que “o afrouxamento das medidas do uso de máscara beneficia o crescimento e o desenvolvimento físico e mental dos alunos e favorece, em particular, o melhoramento dos resultados no ensino e na aprendizagem das crianças, também ao nível das línguas”.
Segundo a informação, os encarregados de educação e crianças podem também não usar máscara quando entrarem nas escolas para participarem nas entrevistas para acesso escolar das crianças ao ensino infantil pela primeira vez, do ano lectivo de 2023/2024, que vai arrancar no próximo dia 1 de Março.
Já o uso de máscara continua nos tribunais da RAEM, para todos os indivíduos que pretendam apresentar documentos às diversas secretarias dos tribunais, entrar nas instalações dos tribunais das três instâncias e participar nas actividades processuais ou assistir às audiências de julgamento. As autoridades salientam assim a necessidade de assegurar o seu funcionamento normal e a realização ordenada das audiências de julgamento.











