O projecto de lei de renovação urbana voltou ontem à discussão na 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, com um novo documento apresentado pelo Executivo. O presidente da comissão revelou que o diploma ajustado permite agora acelerar o processo de reconstrução de edifícios, facilitando, por exemplo, a rescisão do contrato de arrendamento para avançar a reconstrução.
Depois de receber um novo documento da proposta, a 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa voltou ontem a analisar na especialidade o diploma do regime jurídico de renovação urbana, onde o Governo aceitou as opiniões anteriores dos deputados e acrescentou algumas disposições, com vista a facilitar e acelerar a reconstrução de edifícios em Macau. Entre estas, uma vez aprovada a reconstrução entre os proprietários e pela decisão arbitral, o proprietário pode rescindir o contrato de arrendamento e o arrendatário pode receber uma indemnização.
De acordo com o presidente da comissão, Chan Chak Mo, a lei actual estipula que, no âmbito do arrendamento, o proprietário não pode rescindir unilateralmente o contrato com o arrendatário no prazo de três anos. “E aqui há um novo regime introduzido no diploma. Para promover a reconstrução, decidimos dar uma excepção, se houver um consentimento total dos proprietários do condomínio ou uma decisão da arbitragem, pode notificar-se o arrendatário para caducar o contrato”, revelou.
Chan Chak Mo salientou, entretanto, que deve ser feita a notificação com antecedência ao abrigo do Código Civil: se o contrato de arrendamento for com prazo de seis anos ou mais, deve-se notificar com antecedência de 180 dias, e 90 dias de antecedência para prazos entre um ano e seis anos. Contudo, a caducidade do contrato não impede o arrendatário de reclamar a indemnização ao proprietário nos termos do Código Civil ou do contrato. O responsável frisou que os membros da comissão mostraram-se satisfeitos com a nova estipulação e concordam que a medida pode tornar mais rápido o processo de reconstrução.
No que diz respeito ao procedimento de reconstrução, a proposta de lei sugeria originalmente que, ao dar início ao projecto, é necessário proceder à consulta dos proprietários sobre a sua intenção, com a apresentação de um projecto do programa de reconstrução elaborado por um técnico, empresário comercial, pessoa singular ou sociedade comercial inscrito, constando do mesmo, nomeadamente, a minuta do anteprojecto da obra e a estimativa dos encargos da reconstrução.
“A comissão achava que esta disposição não era suficientemente flexível, na verdade, não há necessidade de gastar dinheiro e tempo para encontrar um técnico para fazer isso. Portanto, em vez disso, os interessados ou proprietários podem agora convocar uma reunião para recolher as opiniões e intenção, desde que obtenham as informações do prédio e prepararem o anteprojecto e a estimativa da reconstrução”, explicou Chan Chak Mo à margem da reunião da comissão, julgando que a contratação de técnico deve ser realizada na próxima etapa do processo se todos concordarem com as obras e avança-se realmente o empreendimento.
Apesar dos termos que preveem a promoção da reconstrução, o novo diploma tem ainda ajustes para “garantir o direito de residência ao proprietário”, disse Chan Chak Mo. O deputado sublinhou que, caso a reconstrução esteja relacionada com a mudança de finalidade de terreno além de residencial, mesmo que apenas um proprietário envolvido mostre discordância, a reconstrução não pode ser avançada.
“Por exemplo, vivo num prédio residencial, se outros forçarem a reconstrução com uma certa percentagem dos direitos de propriedade e com a arbitragem, mudando a finalidade de terreno para comercial ou industrial, e compensando-me com uma loja, então para onde vou morar?”, questionou, advertindo que há uma excepção para a situação quando a reconstrução e a alteração de finalidade do terreno forem lideradas e decididas pelo Executivo, nomeadamente sobre o planeamento urbanístico, algo que “raramente acontece”.
Recorde-se que a proposta de lei recebeu críticas na sua votação em generalidade na Assembleia Legislativa no final do ano passado, quando os deputados lamentaram que o objecto e âmbito de aplicação eram demasiado “apertados”, visando apenas a reconstrução de prédios antigos.
Chan Chak Mo indicou que o presente diploma propõe que o escopo de aplicação da renovação urbana abranja também a manutenção, reparação dos edifícios e a construção de infra-estruturas públicas. O projecto de lei prevê a data de entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2023.











