A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana recebeu recentemente o projecto de alteração da obra de construção e os respectivos projectos de alteração de especialidade apresentados pelo proprietário do edifício habitacional inacabado que se situa na Calçada do Gaio. Os documentos estão agora na fase de apreciação. Tendo em conta o processo de aprovação das obras, o empreendimento poderá ser iniciado novamente com a altura actual de 81 metros, sem seguir o limite altimétrico previsto no despacho do Chefe do Executivo, em 2008, de 52,5 metros.
O proprietário do edifício inacabado na Calçada do Gaio já submeteu às autoridades o projecto de alteração de obra de construção e os respectivos projectos de alteração de especialidade do empreendimento, em Julho e Agosto, respectivamente. A informação foi revelada pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), que revelou ainda que o organismo está no processo de apreciação dos documentos recebidos.
O empreendimento está localizado nos números 18 a 20 da Calçada do Gaio, cujas obras estão suspensas desde 2008 devido à polémica entre a altura permitida da construção e a preservação da paisagem do Farol da Guia.
Após 14 anos de construção parada, com o avanço da formalização do projecto de construção, as obras deste edifício poderão ser retomadas, e muito provavelmente irá ser mantida a altura actual de 81,32 metros, sem necessidade de demolir os andares que excederam o limite de altura estabelecido pelo despacho do antigo Chefe do Executivo, Edmund Ho, que prevê as quotas altimétricas para os edifícios em redor do Farol da Guia de 52,5 metros. O despacho também foi incluído no Plano Director da RAEM (2020-2040), que entrou em vigor em Janeiro deste ano.
A DSSCU revelou no início de Junho que o proprietário apresentou recentemente ao organismo um projecto prévio de alteração e, “após auscultados os pareceres do Instituto Cultural (IC) e de outros serviços competentes, foi emitido um parecer viável”, frisando que se irão iniciar os trabalhos de apreciação da fase seguinte apenas depois da recepção do projecto oficial de construção.
“Em cumprimento dos princípios consagrados no Plano Director e com vista à salvaguarda das paisagens do património cultural mundial, quando o projecto de arquitectura do edifício for apreciado, esta Direcção de Serviços seguirá o parecer emitido pelo IC conforme as instruções da UNESCO”, garantiu a DSSCU.
De acordo com as informações do organismo, para os pedidos de aprovação da obra de construção em geral, é necessário o candidato apresentar o anteprojecto de construção e o projecto de alteração de obra de construção. Caso os documentos apresentados pelo proprietário estejam completos e o plano cumprir os regulamentos de construção existentes, após a aprovação dos pedidos, a DSSCU irá emitir a licença de obra, e assim a construção poderá ser reiniciada após 15 dias da emissão de licença.
Recorde-se que a altura permitida deste edifício tem sido alvo de críticas por causa de eventuais prejuízos à paisagem de património cultural de Macau. O projecto estabeleceu originalmente uma altura 126 metros e as críticas chegaram mesmo à UNESCO, o que levou o então líder da RAEM a emitir um despacho sobre o limite altimétrico para cessar a construção de mais andares.
O IC apresentou em Junho o novo projecto do edifício ao Conselho do Património Cultural, indicando que o prédio vai manter a altura actual de 19 andares, com um telhado plano, e será usado vidro transparente na fachada com acabamento de alumínio prateado, em vez do concreto originalmente projectado, de forma a que “não prejudique fundamentalmente o valor do centro histórico de Macau”
Nessa altura, os membros do Conselho aprovaram a proposta, e a presidente do IC, Leong Wai Man, assegurou que “o organismo considera que a proposta do proprietário satisfaz basicamente os requisitos da UNESCO”, e “o IC e a DSSCU vão apreciar rigorosamente a proposta do projecto de acordo com os requisitos da UNESCO, promovendo a retoma das obras”.
PONTO FINAL











