A promulgação dos regulamentos administrativos complementares relacionados com a nova lei do “Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde” é da responsabilidade da Direcção dos Serviços e Assuntos de Justiça (DSAJ), frisou o director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long, em resposta a uma interpelação escrita da deputada Ella Lei sobre a data da promulgação dos regulamentos administrativos relativos às actividades de desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais de saúde.
No documento enviado ao Executivo a 14 de Julho, Ella Lei questionou a data da promulgação dos regulamentos administrativos complementares da nova lei, que entrará em vigor a 1 de Outubro. “A lei do ‘Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde’ entrará em vigor a 1 de Outubro deste ano, quando serão emitidos os regulamentos complementares que estipulam as condições de continuidade das actividades de desenvolvimento profissional a observar para a renovação das licenças de 15 categorias de médicos?”, questionou a deputada ligada à Federação das Associações dos Operários de Macau.
Na resposta à deputada eleita por sufrágio directo, o director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long, começou por dizer que a proposta de regulamento das actividades de desenvolvimento profissional contínuo foi elaborada pelos Serviços de Saúde após terem sido consultadas “opiniões do sector” e optimizado o “articulado do regulamento”, incluindo os tipos de actividades e critérios de inclusão, requisitos e cálculos de crédito, bem como as disposições transitórias, entre outros. “Os Serviços de Saúde consideraram integralmente o período de transição do sistema ao formular as disposições relevantes para garantir que os profissionais de saúde tenham tempo suficiente para completar os créditos necessários para a renovação da sua licença”, referiu Lo Iek Long, acrescentando que “a actual proposta de regulamento das actividades de desenvolvimento profissional contínuo entrou na fase final” e que, “após a sua conclusão”, será publicado no Boletim Oficial da RAEM, através do despacho do director dos Serviços de Saúde.
Para além disso, Lo Iek Long frisou que compete ao Conselho dos Profissionais de Saúde “efectuar o reconhecimento das acções de formação”, e formular “acções de formação em desenvolvimento profissional contínuo” assim como “os critérios de reconhecimento de instituições”.
“[O Conselho dos Profissionais de Saúde] irá anunciá-los oportunamente para coordenar as acções de formação reconhecidas com a participação dos profissionais de saúde”, indicou Lo Iek Long, que ocupa também o cargo de presidente do Conselho para os Assuntos Médicos.
Regulamentos e melhorias
Para Ella Lei, os regulamentos administrativos complementares não deviam ser introduzidos “apressadamente quando a lei está prestes a entrar em vigor, ou mesmo depois de a lei ter entrado em vigor”. No entender da deputada, a aplicação efectiva da lei é “muitas vezes afectada e muitos problemas são causados àqueles a quem a lei se aplica”.
“Será que a Direcção dos Serviços e Assuntos de Justiça irá fazer melhorias para resolver o problema de modo a evitar a sua recorrência?”, questionou a deputada ligada à FAOM.
Na resposta a Ella Lei, o director dos Serviços de Saúde assumiu a existência de regulamentos administrativos complementares em fase de apreciação e aperfeiçoamento final a nível logístico. Lo Iek Long apontou que, em articulação com a entrada em vigor e aplicação da Lei do Regime de qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde, o Governo procedeu à produção e publicação de vários regulamentos administrativos complementares, incluindo os intitulados “Conselho dos Profissionais de Saúde”, “Nível das habilitações académicas ou profissionais dos profissionais de saúde” e “Especialidades médicas e de enfermagem”.
“Relativamente aos projectos de regulamento administrativo intitulados ‘Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde’, ‘Procedimento disciplinar profissional dos profissionais de saúde’ e ‘Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas’, as normas encontram-se neste momento na fase de aperfeiçoamento final a nível de logística, e iremos acelerar a finalização dos subsequentes processos legislativos, a fim de promulgar os respectivos diplomas legais no prazo previsto em articulação com a aplicação da lei”, frisou Lo Iek Long.
Por fim, o director dos Serviços de Saúde recordou também que a DSAJ tem a responsabilidade de determinar o calendário de concretização dos respectivos projectos legislativos, assim como a definição dos prazos para a conclusão de cada fase de elaboração, “incluindo no que respeita aos regulamentos administrativos complementares necessários à aplicação da lei”.
“A DSAJ reforça continuamente a comunicação e coordenação com os serviços proponentes em relação aos trabalhos de elaboração, informando-os e discutindo em conjunto os eventuais obstáculos e questões atinentes aos diplomas legais através de reuniões técnicas, bem como fornecendo tempestivamente apoio técnico, no sentido de promover uma maior celeridade no processo de produção de leis e regulamentos, de forma a que os projectos em via de elaboração podem ser concluídos no prazo previsto”, concluiu Lo Iek Long.