A regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores entrou em vigor no sábado e, assim, a entidade de manutenção tem de prestar apoio no registo dos ascensores em funcionamento no prazo de um ano contado a partir do dia 1 de Abril, informou a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), acrescentando que também se iniciam os trabalhos de inscrição dos técnicos de ascensores, das entidades de manutenção e das entidades inspectoras.
Para além do registo dos ascensores, após a entrada em vigor da lei, os responsáveis pelos ascensores têm de contratar uma entidade de manutenção para proceder à manutenção regular, bem como contratar uma entidade inspectora para proceder às inspecções periódicas anuais dos ascensores, a fim de obter a declaração de aprovação de inspecção e garantir o seu funcionamento em boas condições de segurança.
Para o efeito, a DSSCU deu início aos trabalhos de inscrição e de inscrição provisória respeitantes à entidade de manutenção, à entidade inspectora e aos técnicos de ascensores. As entidades e os profissionais que pretendam exercer as actividades de manutenção ou inspecção de ascensores podem apresentar o respectivo pedido junto da DSSCU e assim ficarem efectivamente inscritos após a entrada em vigor da lei no próximo ano.
Por outro lado, o diploma define os procedimentos de registo, manutenção e inspecção dos ascensores, bem como os procedimentos de inscrição dos técnicos de ascensores, das entidades de manutenção e das entidades inspectoras. Em simultâneo, através do despacho do Chefe do Executivo, será afixada a tabela de taxas relativas à primeira inscrição, à renovação de inscrição, à inscrição provisória dos técnicos de ascensores, das entidades de manutenção e das entidades inspectoras, assim como às inspecções extraordinárias.










