IC reitera que projecto dos lotes C em Nam Van já tem em consideração a vista paisagística

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FOTOGRAFIA: GONÇALO LOBO PINHEIRO

A planta de condições urbanísticas dos lotes C1 a C4 junto ao lago Nam Van voltou ontem a ser discutida na reunião do Conselho do Planeamento Urbanístico. Sobre o projecto, o Instituto Cultural defendeu que a altura máxima permitida mantida dos edifícios no terreno assegura a vista paisagística da principal área do mar a partir do miradouro da Capela de Nossa Senhora da Penha em direcção à Taipa, apesar de continuarem a existir opiniões que pedem mais considerações ou mais estudos sobre o impacto no corredor visual.

 

Enfrentando novamente opiniões que questionam o impacto paisagístico da altura dos futuros edifícios nos lotes C1 a C4 junto ao Lago Nam Van, o Instituto Cultural (IC) reiterou o seu apoio à planta de condições urbanísticas desse terreno, uma vez que “o projecto dos lotes C1 a C4 pode assegurar a vista da principal área do mar a partir do miradouro da Capela de Nossa Senhora da Penha em direcção à Taipa”.

Foi ontem apresentado novamente, na Reunião Plenária Ordinária do Conselho do Planeamento Urbanístico (CPU), o projecto da planta de condições urbanísticas dos lotes C1 a C4 do terreno do Lago Nam Van, junto à Avenida Doutor Stanley Ho e Rua do Lago Sai Van. Na ocasião, o representante do IC defendeu que, em relação à planta e ao corredor visual da Colina da Penha, o organismo já escutou e tomou como referência as opiniões sociais recolhidas durante o período de consulta pública do Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico da RAEM, tendo adicionado as condições para uma ligação visual do miradouro da Capela de Nossa Senhora da Penha em direcção à Ponte Governador Nobre de Carvalho.

“Esse corredor visual actual é um corredor já estendido e amplificado para a vista bidirecional entre o miradouro da Capela de Nossa Senhora da Penha e o Lago Nam Van, abrangendo a vista da principal área do mar da ponte e do Lago Sai Van, para que encare melhor as caraterísticas paisagísticas e ambientais em geral de ‘montanha, mar e cidade’ de Macau, como um centro histórico”, salientou Sou Kin Meng.

O projecto desse terreno já tinha sido exibido uma vez em Janeiro do ano passado, e a planta agora apresentada pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) mantém-se igual em relação à finalidade e a altura máxima permitida do edifício. De acordo com a planta, a finalidade proposta é de solos para equipamentos e instalações das entidades públicas, como o tribunal e o Ministério Público, e os edifícios das duas parcelas do terreno podem atingir, respectivamente, 46,7 metros e 50,8 metros do nível médio do mar. A única alteração do projecto actual é o acrescento da construção de uma rampa no parque de estacionamento subterrâneo.

Na ocasião, o vogal do CPU, André Lui, apontou que, quando a planta foi objecto de discussão no ano passado surgiram muitas opiniões preocupadas sobretudo com o impacto na paisagem na zona. Ao PONTO FINAL, o arquitecto Rui Leão mencionou a questão da altura permitida, afirmando que poderá prejudicar a vista da Fortaleza da Nossa Senhora do Bom Parto.

Recordando que na última apreciação da planta foi discutida e explicada a altura máxima limitada dos edifícios por análise de secção transversal e linha diagonal, o vogal acredita que as autoridades podem utilizar uma avaliação de diorama virtual para estudar se a vista paisagística ficar obstruída.

“Se apenas falarmos aqui deste assunto em números é difícil percebermos realmente o impacto à paisagem. Compreendo o facto de que os recursos de terreno em Macau são muito preciosos e precisamos de um bom aproveitamento, mas, relativamente ao planeamento, se as considerações não forem suficientes, se os edifícios se concretizarem, o impacto será irreversível durante décadas”, alertou André Lui, mostrando-se preocupado que as construções dos terrenos próximos também sejam planeadas com a mesma altura.

Sobre o mesmo tópico, o chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico da DSSOPT, Mak Tat Io, salientou que o organismo já tinha apresentado esclarecimentos sobre esses lotes, aos quais “a sociedade dá especial atenção”. “Após ouvir as opiniões da sociedade, o organismo adicionou alguns requisitos de condições de construção, para que tenha uma maior coordenação entre a construção e o ambiente. No futuro vamos coordenar com os departamentos competentes para optimizar a concepção das construções”, garantiu.

Recorde-se que foram recebidas quatro opiniões no período de consulta pública desse projecto, e todas manifestaram preocupações acerca da altura permitida dos lotes. “Irá obstruir as vistas para a encosta onde se encontra a Fortaleza do Bom Parto e a própria fortaleza pois a DSSOPT não fez um estudo tridimensional da situação. A validação da planta de condições urbanísticas resulta de uma observação em duas dimensões, não sendo suficiente, especialmente quando se trata de uma pré-existência de um monumento ou património imóvel nas suas imediações”, salientou uma das pessoas que comentou o projecto. O arquitecto Rui Leão, por sua vez, defendeu a necessidade de se proceder a uma avaliação de impacto visual. “Será má prática que num caso tão gritante, onde se encontram três edifícios classificados, não se cumpra com boas práticas de impacto visual sobre áreas de património. Caso esta PCU avance sem ser questionada e reequacionada, para que precisamos de Leis e Planos de Gestão e Salvaguarda, se eles não são aplicados quando existe um contexto explicitamente essencial e crítico de valores patrimoniais?”, questionou.

 

Protecção das dez árvores antigas

 

Na reunião de ontem também foram aprovadas sete plantas de condições urbanísticas de obras privadas. Relativamente ao terreno junto ao Caminho das Hortas, do qual uma parcela será destinada à via pública, alguns membros do CPU mostraram-se atentos às dez árvores que foram incorporadas na Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor, considerando que o projecto não deveria afectar o crescimento das árvores antigas em questão.

O vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin, assinalou que o Governo deve protegê-las de acordo com a lei. “Ao abrigo da lei vigente, as árvores antigas não podem ser transplantadas e cortadas, a menos que haja um grande interesse público. Também não recomendo a transplantação de árvores antigas porque o risco é elevado e necessita duma técnica especial”, opinou.

O responsável adiantou ainda que a concepção das estradas pode ser mais flexível, não sendo “necessariamente rectas”, podendo ser construídas com intersecções tridimensionais, com passagem superior para peões ou túneis. Dessa forma, a DSSOPT frisou que o local em causa será a via principal para o trânsito daquela zona, e não verificou uma outra via alternativa até agora. Já o presidente do CPU, Wong Chiu Man, também director substituto da DSSOPT, acredita que, do ponto de vista da obra, existem técnicas para transplantar as árvores antigas, pelo que espera que “seja comunicada a questão de tratamento das árvores entre os departamentos de obras públicas e o Instituto para os Assuntos Municipais no futuro, mas sem afectar a planta das condições urbanísticas”.

 

PONTO FINAL