Edição do dia

Quinta-feira, 30 de Abril, 2026
Cidade do Santo Nome de Deus de Macau
nuvens dispersas
21.9 ° C
21.9 °
21.9 °
73 %
10.8kmh
40 %
Qua
22 °
Qui
25 °
Sex
25 °
Sáb
26 °
Dom
28 °

Suplementos

PUB
PUB
Mais
    More
      InícioGrande ChinaMulta ou prisão em Hong Kong para posse ou consumo de cigarros...

      Multa ou prisão em Hong Kong para posse ou consumo de cigarros electrónicos em público

       

      Entrou ontem em vigor a nova lei em Hong Kong que regula a posse de cigarros electrónicos e que contempla penas de prisão. A produção, distribuição ou posse com fins comerciais é penalizada com até 50.000 dólares de Hong Kong e seis meses de prisão.

       

      Uma nova lei em Hong Kong, que regula a posse de cigarros eletrónicos e que contempla penas de prisão, entrou ontem em vigor. O Governo de Hong Kong pretende encerrar o mercado de dispositivos electrónicos de fumo, tabaco aquecido e cigarros sem tabaco, colocando a região semiautónoma na vanguarda das restrições globais contra os ‘vapes’.

      As novas normas visam produtos alternativos ao tabaco, proibindo a sua importação, fabrico, venda, promoção e, de forma inédita, posse e consumo em espaços públicos.

      A entrada destes artigos é proibida tanto por viajantes como através de mercadorias, com excepções técnicas em trânsito aeroportuário.

      As infrações por importação podem implicar multas até dois milhões de dólares de Hong Kong e penas de até sete anos de prisão.

      A produção, distribuição ou posse com fins comerciais é penalizada com até 50.000 dólares de Hong Kong e seis meses de prisão. Além disso, reforçam-se as restrições à publicidade, promoção e entrega gratuita, especialmente a menores.

      Transportar pequenas quantidades — até cinco cápsulas ou mililitros de líquido, ou menos de 100 unidades de tabaco aquecido ou cigarros sem tabaco — implicará uma multa fixa de 3.000 dólares de Hong Kong. Ultrapassar esses limites acarretará processos judiciais, com possíveis penas até 50.000 dólares de Hong Kong e seis meses de prisão. Fica igualmente proibido o consumo ou a posse de dispositivos ativados em qualquer espaço público.

      Os produtos com nicotina são ainda classificados como venenos de categoria 1, o que acrescenta responsabilidades penais adicionais. No entanto, segundo indicou à agência de notícias EFE um fornecedor local “a procura continuará a existir e o mercado encontrará formas de se adaptar, mesmo num ambiente muito mais restritivo”.

      As autoridades sublinham que a proibição se aplica também a turistas e alertam para controlos fronteiriços, num contexto de crescente pressão internacional contra estes dispositivos devido ao impacto na saúde, sobretudo entre os mais jovens.

      O enquadramento legal dos ‘vapes’ na Ásia apresenta fortes assimetrias – a China continental permite a comercialização e consumo de cigarros eletrónicos com algumas restrições.

      Em Macau, a venda é proibida desde 2018, incluindo publicidade e promoção a cigarros eletrónicos, e em 2022, o território proibiu também o fabrico, distribuição, importação, exportação e transporte destes dispositivos, tendo já apresentado uma proposta de lei este ano que prevê também a proibição da posse e consumo de cigarros eletrónicos. Países como Tailândia, Singapura e Índia, por exemplo, impõem penas até dez anos de prisão pela posse. Lusa

       

      Ponto Final
      Ponto Finalhttps://pontofinal-macau.com
      Redacção do Ponto Final Macau