Governo quer “exploração racional” das áreas marítimas através da concessão de uso privativo

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O Governo apresentou ontem uma proposta de lei que prevê a concessão de uso privativo das áreas marítimas de Macau, com vista a promover a “exploração racional” e evitar “áreas abandonadas” do território marítimo da região. Wong Sio Chak, porta-voz do Conselho Executivo, garantiu que as autoridades vão proteger “activamente” o ambiente marinho e que os projectos de utilização do mar serão apreciados e fiscalizados pelos dos Serviços de Protecção Ambiental, assegurando ainda a protecção dos golfinhos cor-de-rosa.

No futuro, as entidades privadas poderão solicitar ao Governo a autorização do uso das áreas marítimas específicas de Macau, mediante uma concessão de uso privativo ou licença de uso temporário. Já os titulares do direito de uso das áreas marítimas estarão sujeitos, ao mesmo tempo, ao pagamento de uma taxa de uso das áreas marítimas.

Estas foram algumas das disposições sugeridas pelo Governo na proposta de “lei de uso das áreas marítimas”, que foi apresentada ontem pelo Conselho Executivo.

De acordo com Wong Sio Chak, porta-voz do Conselho Executivo, o diploma estabelece as condições para o uso e aproveitamento das áreas marítimas, o que serve à promoção da “exploração racional” e ao “aproveitamento sustentável” do território marítimo de Macau, com o objectivo de “evitar situações de áreas abandonadas sem qualquer aproveitamento”.

A área marítima da RAEM foi definida em 2015 pelo Governo Central, que estabeleceu uma área de 85 quilómetros quadrados que passou a ser usada e a estar sob gestão das autoridades locais, com a intenção de “promover o desenvolvimento sustentável de Macau”, afirmou o também secretário para a Administração e Justiça.

Susana Wong, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA), revelou que apenas cerca de um terço do território marítimo de Macau está em utilização. Segundo esclareceu, a concessão de uso privativo das áreas marítimas prevê uma duração de 2 a 15 anos e será atribuída através de concurso público, e aplica-se apenas a projectos de utilização do mar com carácter duradouro ou que envolvam investimentos significativos, tais como projectos de interesse público ou que tenham um papel importante no desenvolvimento económico de Macau.

Já a licença de uso temporário destina-se a situações de utilização do mar a curto prazo e que não envolvam investimentos significativos. “O Governo reserva uma maior flexibilidade [na aprovação de projectos] de forma a responder às necessidades do planeamento urbano”, salientou.

Relativamente a actividades como competições marítimas, eventos de curta duração ou atracagens temporárias de iates, são consideradas “actividades marítimas” e não são abrangidas pelo âmbito de aplicação da lei de uso das áreas marítimas. Susana Wong apontou que, mesmo que tais actividades sejam realizadas anualmente de forma regular, basta os organizadores solicitarem aprovação de acordo com os procedimentos em vigor no âmbito de “actividades marítimas”.

PROTECÇÃO ECOLÓGICA

 

Confrontado pela questão de equilíbrio entre o desenvolvimento das áreas marítimas e a protecção ecológica, sobretudo a protecção dos golfinhos cor-de-rosa, o Governo assumiu que vai “proteger de forma activa o ambiente marinho e minimizar os impactos dos projectos de uso das áreas marítimas no respectivo ambiente”.

A proposta de lei estipula também que todos os projectos de utilização do mar devem ter em conta o parecer da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), reiterou Wong Sio Chak. “A protecção do ambiente constitui o princípio fundamental deste diploma”, assegurou Susana Wong, indicando que o Zoneamento Marítimo Funcional prevê já áreas de protecção marinha e zonas marítimas reservadas, nas quais são proibidas actividades que causem poluição ou danos ao ambiente. “Na análise dos pedidos de utilização do mar, vamos proceder à aprovação em estrita conformidade com o zoneamento funcional marítimo”, enfatizou.

Para eventuais danos ou poluição nas áreas marítimas devido à realização de projectos privados, os titulares serão responsabilizados pela infracção de lei e estarão sujeitos a multas.

ILHA PARA DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO

 

A proposta do Governo em 2024 para a construção de uma zona de aterro para materiais de construção nas imediações da Praia Hac Sá foi amplamente criticada devido ao possível impacto ambiental no habitat natural de uma espécie do golfinho branco chinês em vias de extinção. Várias associações de protecção ambiental criticaram o projecto e pediram a suspensão do mesmo. Uma petição de oposição ao projecto com mais de 1.600 assinaturas foi entregue às autoridades, mas o Governo, descartando eventuais impactos ecológicos, insiste na necessidade de avançar com o empreendimento para resolver o problema de disposição de resíduos urbanos.

Ao fazer referência à chamada “Ilha Ecológica”, o porta-voz do Conselho Executivo sublinhou que o projecto continua em fase de planeamento e “será planeado de acordo com a situação concreta do Governo”.

Este projecto tem as natureza de “utilização de zonas marítimas por motivos de interesse público”, indicou a DSAMA, pelo que não precisará de uma atribuição de concessão para a sua concretização. “Por exemplo, os projectos promovidos pelos Serviços de Obras Públicas ou pela DSPA serão objecto de consulta através de um mecanismo interdepartamental, sendo posteriormente aprovada pelo Chefe do Executivo, não se tratando de concessões exclusivas”, explicou.