Nova lei do trânsito rodoviário vai introduzir sistema de pontos

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FOTOGRAFIA Gonçalo Lobo Pinheiro

Foi apresentada ontem pelo Conselho Executivo a proposta de lei do trânsito rodoviário, seguindo agora para discussão na Assembleia Legislativa. O novo diploma pretende adequar-se ao desenvolvimento de Macau, nomeadamente face à intensidade do trânsito da região. Entre as novidades, está a introdução de um sistema de pontos.

 

O Conselho Executivo apresentou ontem a proposta de lei do trânsito rodoviário, que vai agora ser discutida pelos deputados na Assembleia Legislativa. O diploma visa a substituição das normas actuais, que estão em vigor há mais de 16 anos.

“Algumas normas dessa [lei] revelaram difíceis de implementar face ao contexto actual e à intensidade de trânsito de Macau, pelo que é necessário proceder à revisão e ao aperfeiçoamento dessas normas para adaptar às necessidades do desenvolvimento social”, lê-se no comunicado divulgado pelo Conselho Executivo, que acrescenta: “Para o efeito, depois de tomar em consideração, de forma abrangente, a situação actual do trânsito de Macau, a necessidade de aplicação da lei e após auscultação das opiniões do público e dos diversos sectores da sociedade, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei para reforçar o combate às infracções que comprometam a segurança rodoviária e aperfeiçoar as normas de trânsito rodoviário”.

Uma das novidades da nova lei prende-se com a introdução de um sistema de pontos, ou seja, “a acumulação de um determinado número de pontos pela prática de infracções administrativas, dentro de um período fixado por lei”. Atingindo o limite, o condutor poderá ficar inibido de conduzir durante um período legalmente fixado.

Segundo explicou Lam Hin San, director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), na conferência de imprensa do Conselho Executivo, citado pela Rádio Macau em língua chinesa, cada condutor terá um total de 12 pontos e serão descontados pontos por cada infracção. Quando o condutor atingir os 6 pontos, terá a carta de condução suspensa pelas autoridades por três meses.

Por outro lado, o novo diploma prevê também o agravamento da moldura sancionatória para práticas de determinadas infracções, tais como a condução em estado de embriaguez, sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, sob influência de álcool e em excesso de velocidade.

Por fim, haverá também o “aperfeiçoamento das normas respeitantes aos condutores e aos outros utentes da via”. Isto inclui o alargamento do âmbito de aplicação do uso obrigatório de cinto de segurança; a proibição do uso de telemóveis e de outros meios audiovisuais ou de telecomunicações durante a condução de veículos; a proibição da circulação nas vias públicas de autoequilibrados, skates, trotinetes ou outros meios de circulação análogos, com ou sem motor; o estabelecimento das regras de circulação das cadeiras de rodas e de outros equipamentos análogos auxiliares de mobilidade nas vias públicas, lê-se no comunicado do Conselho Executivo.