Funcionários públicos despedidos por serem risco para segurança da China podem recorrer

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Um funcionário público de Macau que seja despedido após ser considerado pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado (CDSE) um risco para a segurança nacional da China poderá recorrer, disse o deputado Leong Sun Iok.

Leong Sun Iok, o presidente da comissão da Assembleia Legislativa (AL) que está a analisar a proposta de lei sobre o regime da CDSE, recordou ontem que não há qualquer recurso possível para as decisões e pareceres deste órgão.

No entanto, o deputado acrescentou que, numa reunião realizada ontem, o secretário para a Segurança, Chan Tsz King, concordou em alterar a proposta, aprovada na generalidade por unanimidade em 10 de fevereiro. “Se as decisões tomadas por outras entidades com base no parecer da [CDSE] são ou não inimpugnáveis ou recorríveis, depende das disposições concretas de cada lei em causa”, explicou Leong, incluindo o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública.

Questionado pela Lusa sobre se um funcionário punido disciplinarmente ou despedido pelo serviço público a que pertence, após ser alvo de um parecer negativo da CDSE, poderia ou não recorrer, o deputado não respondeu. Mas Vu Ka Vai, um assessor jurídico da AL, confirmou à Lusa que o estatuto permite aos trabalhadores da função pública apresentar recurso de decisões disciplinares, incluindo junto dos tribunais.

Por outro lado, Vu desvalorizou o eventual papel da CDSE: “não vejo onde a comissão possa intervir num processo disciplinar, a não ser que seja uma questão de fidelidade ou de não defender a RAEM.

A partir de novembro, todos os funcionários públicos de Macau, incluindo os de nacionalidade portuguesa, têm de prestar um juramento de lealdade à China e à RAEM, sendo que a recusa implica automaticamente a anulação da nomeação ou a demissão.

De acordo com dados oficiais, no final de 2025 a função pública de Macau tinha 33.856 trabalhadores, menos 325 do que em 2024. As estatísticas não revelam quantos têm nacionalidade portuguesa, mencionando apenas que 226 nasceram em Portugal.

Em 1 de janeiro, o líder do Governo de Macau, Sam Hou Fai, revelou que, até ao fim de 2025, todos os funcionários públicos já tinham prestado o juramento de lealdade, previsto numa revisão aprovada em dezembro de 2024.

A revisão prevê que os funcionários públicos de Macau possam ser demitidos caso pratiquem “atos contrários” ao juramento, nomeadamente devido a conversas privadas ou comentários publicados em redes sociais.

Também ontem, Vu Ka Vai disse à Lusa que, na prática, será a CDSE a ter a palavra final sobre se os julgamentos ligados à segurança nacional serão ou não realizados à porta fechada. Questionado sobre se um juiz poderia decidir realizar um julgamento à porta aberta mesmo que a CDSE emita um parecer a confirmar que envolve “interesses de segurança do Estado”, o assessor respondeu: “Não pode haver este tipo de situação”. Lusa