O período em que os residentes de Macau que trabalhem, estudem ou vivam em Hengqin será considerado como tempo de permanência na RAEM no sistema de segurança social. É o que sugere a proposta de lei apresentada pelo Conselho Executivo, que visa “reforçar a protecção dos direitos e interesses” dos residentes na Ilha da Montanha.
O Conselho Executivo deu luz verde à proposta de alteração de lei para incluir, como excepções legais, os residentes de Macau que residem, trabalham ou estudam na Ilha da Montanha, para que, na avaliação dos requisitos dos direitos e interesses do regime de segurança social, o período em que estes se encontrem na Zona de Cooperação seja considerado como tempo de permanência na RAEM.
A proposta de lei, que prevê a alteração ao Regime da Segurança Social e ao Regime de previdência central não obrigatório, foi ontem apresentada por Wong Sio Chak, porta-voz do Conselho Executivo, e será submetida depois à apreciação da Assembleia Legislativa.
Segundo o também secretário para a Administração e Justiça, o Governo recorre actualmente a critérios de apreciação e autorização baseados em “razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas”, para, a título excepcional, apreciar os pedidos relativamente à contabilização do número de dias de permanência em Hengqin como se fossem dias em Macau.
Chan Pou Wan, presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social (FSS), destacou que, depois da revisão legislativa, os casos passarão a ser avaliados por este Conselho, “agilizando assim os procedimentos administrativos”, frisou.
De acordo com os dados avançados por Chan Pou Wan, no ano passado, 2.341 residentes de Macau que residiam na Zona de Cooperação apresentaram requerimento para solicitar contribuições do Regime de Previdência Central não Obrigatório. Houve também 39 residentes de Macau que residem em Hengqin e solicitaram, através de requerimento, a inscrição nas Contribuições do Regime Facultativo.
O diploma em causa propõe também alargar o âmbito de reconhecimento dos atestados médicos necessários para o pedido de subsídio de doença ao abrigo do regime de segurança social, de modo a abranger a Zona de Cooperação. O Governo, segundo Wong Sio Chak, espera proporcionar aos residentes de Macau condições mais favoráveis ao prosseguimento de estudos, emprego e empreendedorismo, bem como para viver em Hengqin, “criando um ambiente propício para viver e trabalhar tendencialmente semelhante ao de Macau”. No entanto, o Executivo afirmou que a nova política só deverá ser aplicada aos residentes de Macau em Hengqin, descartando a possibilidade de estender a medida ao resto da Grande Baía.
A proposta de lei, além disso, prevê aumentar, de uma para duas vezes por ano, a possibilidade de levantamento de verbas das contas individuais do regime de previdência central não obrigatório.
Em conferência de imprensa, Chan Pou Wan foi questionada também sobre o progresso em tornar obrigatório o Regime de Previdência Central. Recorde-se que o FSS divulgou recentemente o relatório do “Estudo sobre a revisão da situação actual do Regime de Previdência Central não Obrigatório e o seu desenvolvimento”, que sugere implementar gradualmente o regime de previdência central obrigatório.
Chan Pou Wan, em resposta, admitiu ter notado uma “recuperação robusta” da economia local nos últimos anos. “No entanto, o ritmo de recuperação entre as pequenas e médias empresas tem sido desequilibrado, e o FSS continuará a acompanhar” o assunto, levando em consideração factores como o nível de recuperação económica e a mediana salarial, sublinhou a responsável.











