O Governo vai comparticipar a aquisição de produtos de apoio e equipamentos domésticos para pessoas portadoras de deficiência até 75%. O regulamento foi publicado ontem em Boletim Oficial.
A compra de produtos de apoio e equipamentos domésticos para pessoas portadoras de deficiência vai ter a comparticipação do Governo até 75%, estipula o regulamento publicado ontem em Boletim Oficial. O Executivo ressalva que o apoio por cada equipamento não pode exceder as 15 mil patacas e o apoio financeiro máximo cumulativo é de 30 mil patacas.
O regulamento, assinado por O Lam, secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, explica que este apoio visa “prestar apoio a pessoas portadoras de deficiência com fracos recursos económicos, comparticipando nas despesas de aquisição de produtos de apoio e equipamentos domésticos especiais”.
O Governo detalha que os produtos de apoio comparticipados podem ser bengalas, muletas, andarilhos, cadeiras-de-rodas, cadeiras de duche ou sanitárias, almofadas ou colchões anti-escaras, próteses, calçado terapêutico, aparelhos auditivos, software de leitura de ecrã, óculos e camas articuladas, por exemplo.
Os beneficiários têm de ter bilhete de residente da RAEM, ter residido no território de forma ininterrupta nos últimos 18 meses – salvo se for dispensado de tal por parte do Instituto de Acção Social (IAS) – , ser titular do cartão de registo de avaliação de deficiência válido, ter obtido aprovação na avaliação da situação económica do agregado familiar.
Para ser aprovado na avaliação da situação económica do agregado familiar, o agregado do requerente tem de ter um rendimento total mensal não superior a 16.100 patacas. Por outro lado, o montante total de depósitos bancários, numerário e valores das carteiras de títulos em posse do agregado familiar não pode exceder as 130.500 patacas se o agregado familiar só tiver um elemento, 239.700 se o agregado familiar tiver dois elementos ou 330.600 patacas se tiver três membros, por exemplo. Além disso, o número total de bens imóveis, dentro ou fora da RAEM, de que os membros do agregado familiar sejam titulares não pode exceder um imóvel destinado a habitação e um lugar de estacionamento.
Os pedidos de atribuição do abono pecuniário devem ser apresentados ao IAS antes da aquisição dos equipamentos em causa. Com o pedido devem ser indicados os equipamentos de apoio a adquirir e juntada a cotação de preços.
De 2019 até agora, o Governo tem vindo a atribuir este apoio em forma de plano piloto. Até aqui, após ter sido efectuado o requerimento com sucesso, o requerente recebia um subsídio de 50% do custo de aquisição de cada equipamento auxiliar, sendo que cada requerente tinha direito a três financiamentos no período da implementação do plano, não podendo o valor de cada financiamento ultrapassar as 10 mil patacas.











