O Tribunal Judicial de Base (TJB) condenou um residente a três anos de prisão, com pena suspensa de quatro anos, por fogo posto junto a um escritório de advogados situado na Praia Grande. O condenado, vizinho do mesmo prédio do escritório em causa, está ainda sujeito ao pagamento à vítima do caso de uma indemnização de 96 mil patacas.
De acordo com a sentença proferida pelo juízo criminal, citada pelo Jornal Ou Mun, o arguido começou na audiência por negar ter intenção ou mesmo saber da sua prática de ter provocado o incêndio. No entanto, o residente foi submetido a um exame psiquiátrico, cujo relatório confirmou que este não se encontrava em situação de inimputabilidade. Depois disso, o indivíduo admitiu que tinha conhecimento do fogo posto e confessou ter ateado fogo no local em duas ocasiões.
O tribunal considera que o incidente causou “enormes prejuízos” ao escritório de advogados, sendo que o incêndio ter-se-ia propagado e “tornado incontrolável, causando danos ainda maiores” se não tivesse sido detectado a tempo.
Recorde-se que o caso ocorreu no dia 1 de Abril do ano passado, num edifício antigo de seis andares destinado a comércio e habitação na Rua do Comandante Mata e Oliveira, sendo o escritório de advogados localizado no primeiro andar do prédio, e a entrada do escritório “a única via de evacuação de incêndios do edifício”, apontou o tribunal.
O arguido do caso, segundo a sentença, utilizou um isqueiro para acender uma substância desconhecida nas escadas do edifício e atirou-a para a porta do escritório de advogados, a fim de incendiar as embalagens colocadas à entrada do escritório.
A prática não chegou a originar um fogo, pelo que o residente repetiu o acto e, esta vez, o incêndio produziu uma grande quantidade de fumo e queimou as portas, parede exterior, o tecto e alguns equipamento do escritório de advogados. As instalações de fornecimento de electricidade do edifício foram afectadas e mais de dez inquilinos do edifício tiveram de ser evacuados.
No caso, além da condenação de pena de prisão, o TJB decretou ainda condições da pena suspensa do condenado que inclui a publicação de um pedido de desculpas durante dois dias consecutivos nos jornais mais lidos em Macau. O tribunal advertiu também o residente para manter boas relações de vizinhança e não voltar a cometer novos crimes.











