Registadas cerca de 60 infracções na edição do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo

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FOTOGRAFIA: GONÇALO LOBO PINHEIRO

As autoridades detectaram cerca de 60 casos suspeitos de violação de regulamentos relativamente à quarta fase do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo, ao longo do período de um ano e meio desde a sua implementação. Indicando que as infracções penais diminuíram significativamente nesta edição, o organismo revelou que um dos casos foi transferido para a justiça. A Direcção dos Serviços para a Educação e Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) salienta que “não tolerará quaisquer actos ilegais nem irregularidades”.

 

Desde o início da implementação da quarta fase do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo, em 2020, foram verificados cerca de 60 casos suspeitos de infracções e irregularidades, sendo que um caso foi encaminhado para as autoridades judiciais.

A informação foi adiantada pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), que assegura que tem fiscalizado estreitamente a execução do programa, revelando que a maioria dessas irregularidades envolveu situações em que a entidade educacional responsável não tinha conduzido cursos em conformidade com as condições originais aprovadas pelas autoridades. No entanto, a DSEDJ destacou que o número de casos envolvendo infracções penais, como casos de fraude, “diminuiu significativamente na presente fase do projecto”.

Esta quarta fase do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo foi lançada no dia 1 de Setembro de 2020 e vai durar até dia 31 de Agosto de 2023, sendo esta uma continuação da política de incentivos à formação promovida desde 2011. Todos os residentes com idade igual ou superior a 15 anos podem ser subsidiados com seis mil patacas para participação em cursos de formação profissional ou obtenção de qualificações.

Recorde-se que, na anterior fase do programa, foram encaminhados para a justiça um total de 41 casos de infracções graves. Assim, para fiscalizar o uso do erário público nesta edição, a DSEDJ implementou a monitorização electrónica.

“A DSEDJ efectuou mais de cinco mil vistorias ‘in loco’ às instituições participantes, a frequência é o dobro em relação ao período idêntico da fase anterior do programa. Ao mesmo tempo, procedeu à análise de documentos e verificação de casos a mais de 15 mil inquéritos submetidos por parte de alunos dos cursos, tendo recebido mais de 150 opiniões por meio da plataforma de monitorização pública”, detalhou.

As autoridades apelam que as instituições participantes cumpram rigorosamente os requisitos do programa, organizando cursos de acordo com as condições aprovadas, como a inscrição, realização de aulas e marcação de presenças. As entidades educacionais privadas podem ser multadas, excluídas da participação no programa e assumir as responsabilidades legais caso violem as suas obrigações.

Verificou-se recentemente uma condenação por fraude com subsídio do Governo por parte de um centro de educação participante no programa, sendo que na semana passada o Tribunal de Segunda Instância (TSI) negou provimento ao recurso interposto pelo proprietário do centro. Sobre este caso, a DSEDJ reitera que continuará a trabalhar com os órgãos judiciais para “combater e erradicar quaisquer práticas ilegais”, acrescentando que “não tolerará quaisquer actos ilegais nem irregularidades”.

Recorde-se que este caso de burla tinha levado um proprietário e quatro envolvidos do centro de educação a julgamento no Tribunal Judicial de Base (TJB) por terem burlado a Administração em mais de 701 mil patacas. “Auxiliaram 72 interessados na inscrição fraudulenta em cursos ministrados” e “mentiram perante os demais 23 interessados, dizendo que os coadjuvavam na inscrição em cursos cujo financiamento não fora ainda autorizado pela DSEDJ, mas, na realidade, esses interessados foram inscritos em cursos financiados e ministrados por um outro centro de educação gerido por autor principal”, pode ler-se no acórdão.

Neste caso, o proprietário do centro foi condenado a uma pena de quatro anos de prisão efectiva, enquanto outros quatro foram condenados a penas entre um ano e dois anos e seis meses de pena de prisão, sendo que as penas de prisão aplicadas a três deles foram suspensas por três anos. O TJB condenou ainda os referidos arguidos ao pagamento de uma indemnização ao Governo da RAEM.

 

PONTO FINAL