Mais de cinco mil pessoas foram vítimas de acidentes de trabalho no ano passado

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FOTOGRAFIA ELOI CARVALHO

O número de pessoas vítimas de acidentes de trabalho registou uma quebra de 2,9% entre 2023 e 2024, passando de 5.249 para 5.095, avançaram os Serviços para os Assuntos Laborais. Entre estes, dez pessoas acabaram por morrer e 22 ficaram com incapacidade permanente. Mais de metade das vítimas tinham entre 25 e 44 anos de idade e os empregados administrativos, pessoal dos serviços, vendedores e os trabalhadores não qualificados são as principais vítimas de acidentes laborais.

 

A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) contabilizou no ano passado 5.095 pessoas vítimas de acidentes de trabalho, menos 154 (-2,9%) comparativamente ao número registado em 2023. Verificaram-se dez vítimas mortais, das quais uma está relacionada com infracções às normas de segurança e saúde ocupacional, anunciaram os dados estatísticos oficiais, acrescentando que o número referente a acidentes mortais pode ser revisto de acordo com as sentenças proferidas pelo tribunal.

Um total de 22 pessoas ficaram com incapacidade permanente devido aos acidentes laborais, enquanto 5.063 sofreram incapacidade temporária, das quais 557 conseguiram voltar ao serviço no mesmo dia da ocorrência do acidente.

Relativamente às causas dos acidentes de trabalho, as três primeiras causas com maior registo foram a “queda de pessoas” (25,4%), com 1.295 casos – entre os quais 244 foram devido a quedas de altura elevada e 1.051 de quedas em terreno plano; “entalamento num ou entre objectos” (19,2%), com 981 casos; e “marcha sobre ou choque em objectos” (16%), com 819 casos.

O relatório divulgado no portal electrónico do organismo refere que entre outros tipos de causas estão “esforços excessivos ou movimentos falsos” (15,9%), “ferimentos causados por meios de transporte” (7,6%), “queda de objectos” (4,6%), “exposição ou contacto com temperaturas extremas” (4,4%), “exposição ou contacto com substâncias nocivas ou radiações” (1,3%), “ferimentos causados por animais” (0,9%), “exposição ou contacto com a corrente eléctrica” (0,1%).

Além disso, um trabalhador sofreu um acidente laboral na entrada ou saída do trabalho a pedido do empregador durante o hasteamento do sinal nº 8 ou superior de tempestade tropical. Houve ainda 207 casos provocados por outros motivos.

A parte do corpo mais atingida entre os lesados foram as mãos, que envolveram 1.336 casos, seguindo-se os pés (894 casos), tronco (743 casos) e cabeça (401 casos). Houve ainda 368 trabalhadores que ficaram feridos nos membros inferiores, 218 nos membros superiores e 157 nos olhos. Mais de 830 pessoas sofreram ferimentos em mais do que uma parte do corpo.

Os dados disponíveis pela DSAL mostram ainda que mais de metade das vítimas de acidentes de trabalho tinham idades compreendidas entre 25 e 44 anos. Quase duas mil pessoas pertenciam ao grupo etário dos 45 aos 64 anos.

De acordo com as autoridades, os empregados administrativos (1.318), os trabalhadores não qualificados (1.219) e o pessoal dos serviços, vendedores e trabalhadores similares (1.207) são as três profissões mais afectadas por acidentes laborais, que representaram, respectivamente, 25,8%, 23,9% e 23,6% do total de vítimas. Registaram-se ainda acidentes de 413 trabalhadores da produção industrial e artesãos, 420 técnicos e profissionais de nível intermédio e 196 operadores de instalações e máquinas, condutores e montadores.

Analisando os ramos de actividades económicas onde ocorreram acidentes de trabalho, as “actividades culturais e recreativas, lotarias e outros serviços” e os “hotéis, restaurantes e similares” continuaram a dominar como sendo os sectores mais afectados, com 1.512 e 1.293 casos, respectivamente. No sector da “construção” verificaram-se 374 acidentes de trabalho ao longo do ano passado. No documento, a DSAL revelou também que os acidentes laborais levaram à perda de 29.090 dias de trabalho por incapacidade temporária dos trabalhadores.

Por outro lado, o Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional DSAL levou a cabo 2.080 processos de investigação de acidentes de trabalho no ano passado, que envolveram igualmente 2.080 trabalhadores, tendo descoberto 41 casos com infracção administrativa e aplicado multas no valor de 293.000 patacas.

Recorde-se que o Governo reviu em 2024 os limites das indemnizações por danos resultantes de acidente de trabalho e doença profissional, aumentando 5% os limites das indemnizações por incapacidade permanente e em caso de morte, mantendo inalterados os restantes limites das indemnizações por danos.

O montante de limite mínimo para indemnização por incapacidade permanente absoluta é fixado, neste caso, em 425.250 patacas, enquanto o limite máximo da indemnização por incapacidade permanente (parcial e absoluta) é agora de 1.417.500 patacas. Já os montantes de limite mínimo e máximo da indemnização em caso de morte são fixados, respectivamente, em 340.200 patacas e 1.134.000 patacas. O Executivo procedeu a mais uma revisão aos referidos valores no mês passado e decidiu manter os limites vigentes das indemnizações.