Os Serviços de Protecção Ambiental e a Polícia de Segurança Pública receberam mais de três mil queixas sobre ruído em edifícios habitacionais no ano passado. No entanto, apenas 68 dos casos foram processados e multados. As autoridades salientam que a eficácia de execução da lei do ruído depende da cooperação dos queixosos no processo de recolha de provas.
O ruído em edifícios habitacionais gerado pela vida social provocou cerca de 3.100 queixas apresentadas à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e ao Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) no ano passado, mas apenas 68 casos foram acusados e multados. O número revela que a esmagadora maioria dos casos foram arquivados, por serem considerados como não detectados ruídos após o acompanhamento.
Os dados estatísticos foram avançados pelas autoridades e, entre as queixas, a maior parte foi apresentada ao CPSP e cerca de 300 foram recebidas por parte da DSPA. Em declarações ao Jornal Ou Mun, a DSPA sublinhou que, de um modo geral, o trabalho de execução da lei “tem sido tranquilo”.
“A aplicação da lei do ruído tem sido tranquila em geral e continuará a ser optimizada no futuro. Entretanto, a eficácia da aplicação da lei depende, entre outros factores, da cooperação dos queixosos no processo de recolha de provas, pelo que se os queixosos puderem cooperar com os agentes responsáveis pela aplicação da lei, será mais fácil resolver o problema do ruído”, destacou.
De acordo com a DSPA, a lei do ruído regula principalmente as sete fontes de poluição sonora, enquanto o CPSP fiscaliza o cumprimento de actividades da vida quotidiana e animais de estimação em edifícios habitacionais e actividades nos espaços públicos, enquanto a fiscalização dos outros tipos de ruído cabe à DSPA.
Os dados do organismo referentes ao ano passado mostram que o número total de reclamações sobre ruído atingiu as 10.538, dos quais 9.989 foram arquivados e 102 foram processados. O “ruído gerado pela vida social” foi o tipo dominante entre os casos e resultou em 7.075 queixas, enquanto a “indústria, comércio ou serviços” motivou 1.306 queixas e “obras de modificação, conservação e reparação em edifícios habitacionais” provocou 632.
Um total de 456 queixas surgiram de “equipamentos utilizados em obras e trabalhos de construção civil” e 443 pertenceram à poluição sonora dos “equipamentos de climatização e ventilação de ar”. Os “espectáculos, divertimentos e actividades similares” levaram à apresentação de 15 queixas e 164 foram “outros tipos de ruídos”.
Em termos de acusações, a DSPA tinha admitido que a taxa de acusação era “baixa”, tal como se verifica nas regiões vizinhas. Realçando que há dificuldades em verificar a acusação, o organismo explicou que o ruído na vida social “tem natureza repentina, aleatória e não contínua”, pelo que os agentes policiais, na maioria dos casos, não conseguem recolher provas, uma vez que quando chegam ao local o ruído já deixou de existir ou devido à falta de cooperação por parte do queixoso. Mas enfatizou que foi registada uma descida do número de queixas relacionadas com o ruído na vida social.
A DSPA afastou também a intenção para a alteração da lei do ruído, justificando numa anterior resposta a interpelação que já procedeu à revisão da Lei do Ruído e da Norma sobre Acústica, em 2019 e 2020.
Citadas pelo Jornal Ou Mun, as autoridades referiram que os actuais períodos de controlo do ruído “têm equilibrado” as necessidades dos residentes em termos de trabalho, descanso e actividades, e foram estabelecidos após uma ampla consulta. Nesse sentido, a revisão legislativa está sujeita a um consenso da sociedade.
A DSPA, além disso, revelou ter reforçado a sensibilização da lei do ruído nos locais de concentração de pessoas em Macau e, ao mesmo tempo, tem promovido a lei através da divulgação de informações junto das agências de trabalho ou das empresas de gestão de recursos humanos, fornecendo material publicitário em várias línguas, na esperança de melhorar a sensibilização da lei por parte dos trabalhadores não-residentes.











