O Tribunal de Última Instância (TUI) informou ontem que manteve a pena de prisão de três anos e três meses a um homem que usou cartões de crédito falsificados, negando provimento ao recurso apresentado pelo réu.
O caso remonta a Novembro de 2012, quando o homem em causa se deslocou a Macau com 18 cartões de crédito nos quais foi impresso o nome dele e outros três cartões de crédito nos quais foram impressos nomes alheios, todos falsificados. Num período de dez dias, o homem usou com sucesso seis dos referidos cartões de crédito falsos para fazer compras em Macau, mas mais tarde, ao tentar usar um dos cartões numa loja de penhores, a transacção falhou e o empregado da loja suspeitou da autenticidade do cartão, alertando as autoridades policiais.
Após o julgamento no Tribunal Judicial de Base (TJB), o homem foi condenado pela prática, em autoria material e na forma consumada, de três crimes de passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador, e, na forma continuada, de três crimes de passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador. Em cúmulo jurídico, foi condenado na pena única de quatro anos de prisão. O réu interpôs recurso e o Tribunal de Segunda Instância (TSI) baixou a pena para três anos e três meses de prisão.
Ainda inconformado, o homem recorreu para o TUI, alegando que o TSI não considerou plenamente os factos e as circunstâncias, como por exemplo, o facto de já ter cumprido mais de dois anos de prisão num outro processo devido aos factos conexos, obteve a liberdade condicional, e regressou à Malásia para viver por mais de cinco anos, não havendo elementos demonstrativos da prática de novo crime por ele. O TUI não deu provimento, mantendo a pena de prisão de três anos e três meses.











