O Conselho Executivo deu luz verde ao novo regime que vai passar a regular a formação do pessoal docente do ensino não superior, que deve receber uma média de 30 horas de formação por ano. Segundo os Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, a medida é aplicável a professores das escolas públicas e privadas, também dos serviços e organismos públicos, sendo que o não cumprimento das horas exigidas poderá afectar a sua promoção. O regime vai entrar em vigor em Setembro.
Os professores do ensino não superior, das escolas públicas e privadas, vão precisar de completar uma média de 30 horas de formação todos os anos, sendo um dos requisitos para a promoção do pessoal docente. A medida está prevista no novo regime do desenvolvimento profissional do pessoal docente do ensino não superior, que o Conselho Executivo deu luz verde e que foi apresentado na sexta-feira. O regulamento administrativo vai entrar em vigor no dia 1 de Setembro deste ano.
André Cheong, porta-voz do Conselho Executivo, salientou que o regime foi elaborado com o objectivo de promover o crescimento profissional do pessoal docente e aperfeiçoar o sistema de desenvolvimento profissional no território, “reforçando os conhecimentos do pessoal docente sobre as políticas educativas de Macau e os diplomas legais relacionados com a educação, actualizar e aprofundar, de forma contínua, as competências pedagógicas em articulação com as políticas do governo e aumentar as diversas competências profissionais”.
O âmbito do regime abrange o pessoal docente das escolas oficiais e particulares, e dos serviços e organismos públicos, competendo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) coordenar as actividades de desenvolvimento profissional.
Os conteúdos das actividades de desenvolvimento profissional compreendem o aumento das capacidades intelectuais e pedagógicas e as qualidades do pessoal docente, o crescimento dos alunos e o aumento da capacidade de aconselhamento aos alunos, bem como o aumento da capacidade de administração e gestão educativa.
Segundo a explicação de Kong Chi Meng, director da DSEDJ, a conclusão da referida formação profissional é “um dos requisitos para a promoção dos professores”, e “a ideia é de uma média de 30 horas de formação por ano”, revelou.
As actividades dividem-se em duas categorias, com a primeira categoria que se relaciona às actividades de desenvolvimento nuclear e as actividades de desenvolvimento em geral. Neste caso, “as de desenvolvimento nuclear são actividades altamente articuladas às políticas governamentais ou que podem melhorar a competência profissional dos professores, enquanto as de desenvolvimento em geral estão relacionadas com a própria cadeira de professores, como um professor de inglês faz formação da língua inglesa, um professor de chinês faz formação em cultura chinesa”, indicou Kong Chi Meng, citado canal em língua chinesa do Canal Macau.
Já a segunda categoria abrange as actividades de formação da própria escola e as actividades de formação de outras entidades, cujo número de horas deve corresponder às percentagens fixadas no diploma. O regime estabelece os procedimentos relacionados com as actividades de desenvolvimento profissional, que devem ser efectuados numa plataforma electrónica.
O responsável adiantou que a formação profissional já não é um sistema novo, segundo o Jornal Ou Mun, uma vez que nas escolas privadas foi implementado um sistema de desenvolvimento profissional desde 2018, e o actual novo regime passa a incluir o pessoal docente das escolas públicas. Kong Chi Meng disse que, nos últimos anos, a DSEDJ proporcionou anualmente ao pessoal docente actividades de desenvolvimento profissional de mais de 220.000 horas.











