O Instituto de Acção Social (IAS) acompanhou, desde 2019, 653 casos de jovens infractores, dos 12 aos 16 anos, que foram sujeitos a medida tutelar educativa devido à prática de crime ou contravenção.
Ao abrigo do Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores, as medidas tutelares educativas incluem a advertência policial, admoestação judicial e internamento, bem como cinco medidas cuja execução cabe ao IAS e que se compreendem a reconciliação com o ofendido, imposição de regras de conduta, serviço a favor da comunidade, acompanhamento educativo e colocação em unidade de residência temporária.
O IAS explicou que a intervenção educativa aos casos é feita através de aconselhamento, educação e supervisão, a fim de reforçar a consciência dos jovens de cumprimento da lei e corrigir o seu comportamento infractor de lei. As medidas preveem um período de acompanhamento máximo de cinco anos, entre elas a aplicação, de acordo com a decisão do tribunal, do acompanhamento educativo e da colocação em unidade de residência temporária, que podem ser prolongadas até aos 21 anos de idade como período máximo de acompanhamento.
Em declarações ao Canal Macau da TDM em língua chinesa, Wong Sio Ieng, responsável da Equipa de Juventude do IAS, revelou que a taxa de reincidência de jovens infractores situou-se em 3% em 2020. A taxa é calculada com base no facto de o jovem ter voltado a praticar o comportamento infractor no prazo de dois anos após a conclusão das medidas de acompanhamento. “As dificuldades das famílias com jovens delinquentes devem-se frequentemente a problemas de comunicação e educação entre os pais e os filhos. O IAS presta assistência aos pais e organiza palestras sobre a comunicação familiar a essas famílias”, disse Wong Sio Ieng.
Por outro lado, foram acompanhados, por parte do IAS, 114 casos de menores infractores com idade inferior a 12 anos, com práticas principalmente envolvendo agressões, furtos em lojas, danos e fogo-posto, mas a maioria dos casos foi arquivado pelo tribunal. Para alguns casos, o tribunal aplicou um regime educativo e de protecção social de jurisdição de menores, com assistência do IAS. Assim, o organismo deve elaborar um plano de protecção social para as crianças e apresentar relatórios periódicos ao tribunal.
O IAS avançou que, nos últimos cinco anos, não se registou qualquer reincidência de comportamento delinquente por parte de menores com idade inferior a 12 anos durante o período de acompanhamento. “Uma das crianças foi enviada para um lar de crianças e jovens, no qual desenvolveu um estilo de vida disciplinado e, com os cuidados dos pais, regressou à sua vida familiar”, adiantou.











