O Governo já tinha anunciado que este ano ia voltar a injectar a verba de 7.000 patacas nas contas individuais do regime de previdência central não obrigatório e ontem adiantou que serão incluídas 389.346 pessoas na lista de beneficiários. Ficam excluídas 183.181 pessoas.
Depois de ter suspendido a medida durante os anos da pandemia, o Governo volta este ano a injectar uma verba de 7.000 patacas nas contas individuais do regime de previdência central não obrigatório que preencham os requisitos legais. A medida já tinha sido anunciada pelo Governo em Abril e ontem as autoridades fizeram saber que serão beneficiadas 389.346 pessoas. Há, no entanto, 183.181 pessoas excluídas da lista.
A lista dos beneficiados é publicada hoje e os residentes podem consultá-la através da Conta Única, do site do Fundo de Segurança Social (FSS), dos quiosques de auto-atendimento ou da linha aberta.
Aos indivíduos incluídos na lista é atribuída a verba de 7.000 patacas, sem que seja necessário tratar de qualquer formalidade. Caso seja atribuída a verba pela primeira vez, será atribuída, ao mesmo tempo, a verba de incentivo básico de 10.000 patacas, de uma só vez.
Estão incluídos na lista os residentes permanentes que tenham completado 22 anos de idade no ano de 2023, e permanecido, pelo menos, 183 dias em Macau, e que se encontrem vivos no dia 1 de Janeiro de 2024.
Os que não estão incluídos na lista, mas se encontrem nas situações previstas na respectiva lei, podem apresentar reclamação. As pessoas que frequentem os cursos do ensino superior no exterior, tenham completado 65 anos de idade e residam habitualmente no interior da China ou prestam trabalho no exterior por ser responsável pela subsistência dos seus familiares residentes em Macau podem apresentar reclamação através da Conta Única, podendo, por outros motivos, efectuar a reclamação junto dos postos de atendimento.
Em comunicado, o FSS diz que, para garantir os direitos e interesses dos residentes de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a partir de 1 de Março de 2023, os residentes que se deslocaram para a Ilha da Montanha para estudar, trabalhar, criar negócios e viver, entre outras situações, podem apresentar a reclamação em relação à lista de atribuição com o fundamento de “por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas”.
O FSS avisa também que o direito à verba atribuída do ano 2024 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2027, não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Este ano, os requerimentos de levantamento terão início em Agosto. Mais de 70 mil idosos que efectuaram o registo de levantamento automático de verba e que preenchem os requisitos de atribuição de verba, sem necessidade de qualquer formalidade, vão receber um SMS no dia 20 de Junho – o referido SMS não consta qualquer website link – e a verba será depositada automaticamente, no dia 25 de Setembro, na conta bancária onde recebe a pensão para idosos ou a pensão de invalidez. Quanto aos outros indivíduos habilitados ao levantamento de verba, caso efectuem o requerimento dentro de Agosto, através da Conta Única, a verba será também depositada na sua conta bancária no dia 25 de Setembro, e aos indivíduos que efectuem o requerimento de levantamento de verba em suporte de papel, a verba será depositada, o mais cedo, na conta bancária indicada pelos mesmos, no dia 23 de Outubro.










