O Governo de Macau anunciou a intenção de eliminar as medidas fiscais em relação à aquisição de fracções habitacionais, incluindo os impostos do selo especial, do selo adicional e do selo sobre a aquisição, bem como aumentar o limite máximo do rácio dos empréstimos hipotecários dos não residentes. Iong Kong Leong, director dos Serviços de Finanças, destacou que a medida é uma resposta às mudanças no mercado imobiliário, sendo que os preços dos imóveis não se ajustaram mesmo após a pandemia, mas o número de transacções tem registado um declínio.
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei da abolição das medidas fiscais relacionadas com a gestão da procura imobiliária, que prevê o cancelamento do imposto do selo sobre a aquisição. O diploma apresentado pelo Governo propõe ainda o levantamento do imposto do selo especial, que é cobrado na transmissão de bens imóveis destinados à habitação no prazo de dois anos da aquisição, bem como do imposto do selo adicional sobre a aquisição de imóveis por não residentes.
Em relação a hipotecas imobiliárias, a nova lei estipula ainda alargar o limite máximo do rácio dos empréstimos hipotecários aplicável a não residentes de Macau, através de uma uniformização do valor de residentes de Macau em 70%, mas mantém-se inalterado o rácio dos empréstimos hipotecários para aquisição da habitação económica em 90%.
A Autoridade Monetária de Macau vai emitir novas directivas, segundo a proposta de lei, para mandar suspender a realização de teste de esforço que agrava 2% da taxa de juro, aquando da realização do empréstimo hipotecário para a aquisição de imóveis. O diploma vai ser submetido à Assembleia Legislativa para apreciação por processo de urgência.
André Cheong, porta-voz do Conselho Executivo e secretário para a Administração e Justiça, disse que o Governo elaborou a medida na sequência de uma “ponderação das circunstâncias conjunturais”, “acompanhando e avaliando de perto a evolução do mercado imobiliário, e tendo em conta a oferta relativamente suficiente nos diversos tipos de fracções habitacionais nos últimos anos”. Mas sublinhou que a actual proposta de lei não impede que o Governo volte a lançar as medidas no âmbito da gestão da procura imobiliária consoante o desenvolvimento do mercado, através de meios como a regulação na oferta de habitação pública e de terrenos, de forma a manter a estabilidade do mercado imobiliário.
As restrições de cobrança de impostos a serem agora levantadas têm vindo a ser implementadas no território desde 2010 pelas autoridades com o intuito de evitar o sobreaquecimento do mercado imobiliário. Recorde-se que, após a pandemia, o sector imobiliário tem lançado apelos para retirar essas medidas fiscais devido ao decréscimo dos preços de casas e das transacções.
Na conferência de imprensa da sexta-feira, o director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, citado pelo Rádio Macau em língua chinesa, negou que a abolição das medidas fiscais seja uma tentativa do Governo de fazer subir de novo os preços de casas, mas sim “uma resposta oportuna às alterações do mercado”.
Segundo o responsável, a principal razão da apresentação do diploma foi o facto de as autoridades terem notado que houve poucas alterações nos preços dos imóveis depois da pandemia, após uma quebra significativa após 2020. “No entanto, o número de transacções desceu de cerca de 5.000 em 2021 para cerca de 2.000 no ano passado, o que se traduziu numa evidente recessão do mercado, que conduziu indirectamente a uma redução significativa da liquidez dos activos do público”, observou.
Iong Kong Leong acrescentou que o número de transacções no primeiro trimestre deste ano foi por volta de 500, sendo menos do que no passado, pelo que o Governo veio “manifestar a sua posição”, de forma a que o mercado “seja ajustado naturalmente através do mecanismo”.
Recorde-se que o Governo já introduziu, no final do ano passado, a isenção de 5% do imposto do selo sobre o preço de aquisição da propriedade junto dos adquirentes do segundo bem imóvel destinado a habitação.











