Os promotores de jogo escreveram uma carta à Assembleia Legislativa para manifestar a sua oposição à proposta da nova lei de concessão de crédito para jogo, que prevê a exclusão dos mesmos como concedentes de crédito. A respectiva inelegibilidade passou a ser incluída no diploma apenas depois da sua aprovação na generalidade. Os promotores de jogo defendem que a prática actual é eficaz e pode contribuir para aumentar as receitas de jogo. O diploma deverá ser submetido ao plenário para apreciação na especialidade no próximo mês.
A 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) está a analisar a proposta da lei sobre a concessão de crédito para jogos de fortuna ou azar em casino, revelando ter recebido uma carta de oposição submetida por um grupo de promotores de jogo. A informação foi confirmada por Chan Chak Mo, presidente da comissão, adiantando que a carta foi já encaminhada ao Executivo para análise.
A nova versão da proposta da lei prevê que os promotores de jogo deixem de ser elegíveis para conceder crédito em casinos, ao contrário da prática actual e ao documento inicial da proposta de lei. O diploma inicial que o Governo apresentou em Maio do ano passado ao hemiciclo propôs que as concessionárias e os promotores de jogo sejam habilitados a exercer a actividade de concessão de crédito para jogo, desde que o promotor de jogo tenha celebrado o respectivo contrato com a operadora de jogo. Ou seja, apenas a sociedade gestora era impossibilitada de proceder à prestação de crédito.
Contudo, após a aprovação na generalidade da proposta, o Governo decidiu mudar as estipulações em Dezembro do ano passado e passou a proibir também a elegibilidade de concessão de crédito dos promotores de jogo por questões de “risco” e “desenvolvimento saudável da indústria de jogo”. Citado pelo Jornal Ou Mun, Chan Chak Mo disse que o Governo forneceu uma explicação por escrito à comissão, sendo que os membros da comissão “aceitam a maior parte do conteúdo”.
Chan Chak Mo, à margem de uma reunião da comissão realizada ontem, confirmou a recepção da opinião dos promotores de jogo, indicando que estes consideram que “a prática actual [de serem permitidos] à concessão de crédito tem sido eficaz, tendo contribuído para aumentar as receitas fiscais de jogo da RAEM, pelo que a sua elegibilidade para o crédito deveria ser mantida”.
A 2.ª Comissão Permanente, entretanto, concluiu ontem toda a discussão do diploma e vai já avançar para a elaboração do parecer, na esperança de que a proposta de lei seja entregue ao plenário no próximo mês para apreciação e votação na especialidade.
Neste caso, o deputado salientou que o documento é “muito claro” de que apenas as concessionárias são qualificadas para actividades de concessão de crédito às apostas, sendo que o empréstimo ao jogador só pode ser feito com fichas, em vez de dinheiro.
“Os promotores de jogo não podem exercer a respectiva actividade, mas há uma excepção. O promotor de jogo que tenha celebrado contrato de agência com uma concessionária pode emprestar, a jogadores, fichas da concessionária em nome da concessionária. Mas o contrato de agência deve ser celebrado por escrito e notariado no local, devendo uma cópia do contrato ser apresentado à Secretaria para a Economia e Finanças para aprovação”, explicou.
Chan Chak Mo acrescentou que o diploma exige que as concessionárias criem um sistema de gestão do risco de crédito, e conduzam as suas actividades de crédito de uma forma “prudente”, através do estabelecimento de um sistema de manutenção de registos de crédito e implementação de medidas de segurança para proteger os dados e definir procedimentos operacionais normalizados para o crédito.











