Nova lei eleitoral para a AL prevê suspensão de cinco anos para candidaturas de “não patriotas”

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O Governo pretende proibir a admissão das proposituras de candidatos a deputados que tenham sido considerados “não defensores da Lei Básica ou não fiéis à RAEM” nesse ano ou nos cinco anos civis anteriores. De acordo com o diploma da nova lei eleitoral para a Assembleia Legislativa, que prevê a exclusão dos candidatos considerados “não patriotas”, o incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo pode ser punido com uma pena de prisão de três anos. O documento segue agora para apreciação no hemiciclo.

 

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta da alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa que visa “aperfeiçoar o processo da gestão eleitoral” para este órgão legislativo, bem como “dar mais um passo” na implementação do princípio de “Macau governado por patriotas” em termos de ordenamento jurídico e de mecanismo de execução.

O diploma será encaminhado para o hemiciclo, para apreciação na generalidade. As alterações seguem as disposições da nova lei eleitoral para o Chefe do Executivo, que está agora a ser analisada numa das comissões permanentes da Assembleia Legislativa (AL).

Como o Governo já tinha anunciado em meados de Junho, a revisão desta lei pretende criar um mecanismo para a “verificação da capacidade” dos candidatos a eleições, e reforçar a repressão de “actos irregulares” no processo eleitoral.

As alterações estipulam que cabe à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM (CDSE) verificar se os candidatos a deputados à AL defendem a Lei Básica e são fiéis à RAEM, bem como emitir pareceres vinculativos para a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) sobre a verificação de desconformidades.

De acordo com o Executivo, à decisão tomada pela CAEAL relativa ao parecer sobre a verificação emitido pela CDSE, “não é permitido apresentar reclamação junto da CAEAL, nem interpor recurso contencioso junto dos tribunais”. A proposta de lei estipula ainda a não admissão de nova propositura dos candidatos a deputados à Assembleia Legislativa que, “no ano da propositura ou nos cinco anos civis anteriores, tenham sido considerados, nos termos da lei, não defensores da Lei Básica ou não fiéis à RAEM”.

André Cheong, secretário para a Administração e Justiça, disse, na conferência de imprensa da passada sexta-feira, que o Governo elaborou a presente proposta de lei “após ter ouvido amplamente as opiniões dos diversos sectores da sociedade e ter ponderado plenamente a realidade de Macau”. Recorde-se que no relatório final da consulta pública sobre a revisão da lei eleitoral para a AL, o Executivo diz que a revisão legislativa obteve apoio da “esmagadora maioria” da sociedade, sendo considerada como “necessária” e “oportuna”.

No que diz respeito a padrões para a verificação da idoneidade dos candidatos à deputados, a nova lei vai seguir principalmente os “sete critérios” emitidos pela CAEAL sobre a lealdade à RAEM e à Lei Básica, sendo “basicamente iguais” aos critérios definidos no diploma da alteração da lei eleitoral para o Chefe do Executivo. É de recordar que os “sete critérios” foram adoptados pela CAEAL em 2021 para justificar a exclusão de candidatos de cinco listas nas eleições à AL, por serem consideradas “não fiéis” à RAEM.

Questionado sobre se os materiais utilizados pela CDSE para determinar a falta de lealdade de um candidato às eleições podem ser utilizados repetidamente nas futuras verificações, André Cheong, citado pelo Jornal Cheng Pou, disse apenas que a comissão vai tomar a sua decisão “em conformidade com a lei e com os factos de que disponha”.

As autoridades tinham referido que Macau está perante “novas exigências e desafios” no âmbito da defesa da segurança nacional, e que a revisão da lei pode ajudar a “defender eficazmente a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do país”.

Neste caso, o Executivo quer ainda constituir como crime o incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo. De acordo com Leong Weng In, directora dos Serviços de Assuntos de Justiça, o diploma propõe uma pena de três anos para esses “actos irregulares”, tomando como referência a lei vigente acerca dos crimes de impedimento de votar.

O documento estabelece ainda que cada eleitor só pode subscrever uma comissão de candidatura e, no caso de se verificar subscrição múltipla para constituir mais do que uma comissão de candidatura, são nulas todas as suas subscrições.

 

Propostas medidas para “relaxar” o mercado imobiliário

 

O Governo planeia impor, a partir do início de 2024, o relaxamento das medidas de administração de procura imobiliária. Ao abrigo da proposta da revisão da lei sobre o imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação, é sugerido deixar de cobrar 5% do imposto do selo sobre o preço de aquisição da propriedade junto dos adquirentes do segundo bem imóvel destinado a habitação. Por outro lado, a nova lei propõe que o limite máximo do rácio dos empréstimos hipotecários para aquisição de habitação seja de 70% e o da habitação económica seja de 90%. Citado pela Rádio Macau em língua chinesa, o director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, disse que as medidas vigentes no mercado imobiliário foram implementadas desde 2010 e “resultam uma grande diferença” à situação actual, e que as medidas propostas agora têm objectivo de “fazer face às solicitações dos residentes de Macau que pretendam efectuar uma troca de imóvel e melhorar o ambiente residencial”. Iong Kong Leong revelou que existem actualmente 195 mil residentes que possuem uma casa e 33 mil que possuem mais do que uma casa. Na passada sexta-feira, o Conselho Executivo adiantou ainda que terminou a elaboração da proposta de lei da actividade de mediação de seguros e a proposta de lei sobre a electronização dos registos predial, comercial e do notariado.