Pedidos de subsídio de desemprego já podem ser feitos através da Conta Única

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Já é possível fazer o pedido do subsídio de desemprego do regime da segurança social através da “Conta Única de Macau”, anunciaram ontem as autoridades.

Os requerentes podem, de uma só vez e através do sistema, apresentar o pedido ao Fundo de Segurança Social (FSS) e efectuar o registo de pedido de emprego (desemprego involuntário) junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), “permitido o tratamento via internet sem deslocação aos postos de atendimento”, assinalam as autoridades.

Um dos requisitos para o pedido do subsídio de desemprego é a efectuação do “registo de pedido de emprego (desemprego involuntário)” na DSAL, deste modo, os requerentes podem recorrer ao serviço do pedido do subsídio de desemprego via Conta Única de Macau lançado pelo FSS com a colaboração da DSAL, de modo a apresentar o pedido do subsídio de desemprego via online e, em simultâneo, efectuar o registo de pedido de emprego (desemprego involuntário) junto da DSAL. Uma vez verificada e aceite a informação pela DSAL, o pedido do subsídio de desemprego será aceite de imediato, dispensando a deslocação pessoal aos postos de atendimento.

Na secção “Meus assuntos”, os requerentes ainda podem consultar o andamento destes dois serviços no sistema. As autoridades esclarecem que a decisão de apreciação será notificada no prazo de 14 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que o requerente reúne todos os requisitos para o pedido do subsídio de desemprego e junta todos os documentos necessários.