Até ontem, 42% dos empregadores ainda não tinham efectuado as contribuições obrigatórias do regime da segurança social para os seus trabalhadores. Os cerca de 11 mil empregadores do território têm até ao fim do mês de Outubro para saldar o montante em falta, montante que é relativo ao terceiro trimestre, de Julho a Setembro. O Fundo de Segurança Social (FSS), numa tentativa de agilizar a situação e contornar o sobrecarregamento de pessoas nos seus postos de atendimento, veio em comunicado apelar aos empregadores que recorram à “Conta Única de Macau”, “de modo a evitar a espera e poder pagar as verbas sem estarem sujeitos ao horário de expediente”. As autoridades recordaram ainda que existe um serviço de marcação prévia e obtenção de senhas online em caso que a deslocação pessoal seja necessária.
Os empregadores que já declararam atempadamente quaisquer movimentos ou não movimento dos seus trabalhadores, podem efectuar o pagamento das contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes através do serviço de pagamento na Conta Única de Macau ou nas plataformas electrónicas dos bancos designados para esse fim. O FSS indicou ainda que o número do mapa-guia e o valor devido pode ser consultado na respectiva plataforma online da Segurança Social.
Quanto aos beneficiários do regime facultativo, estes também podem recorrer à “Conta Única de Macau”, plataformas electrónicas, balcões e caixas automáticas dos bancos, assim como aos quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS.
O FFS recorda que “nos termos legais, em caso de pagamento fora do prazo, os empregadores precisam de pagar juros de mora e multa, e o não pagamento atempado das eventuais taxas de contratação de trabalhadores não residentes pode conduzir ao fundamento de revogação de autorização de contratação”. Os beneficiários do regime facultativo que não efectuem o pagamento dentro do prazo ficam impedidos de fazer o pagamento retroactivo das contribuições em falta. Estes têm apenas dois meses após o termo do respectivo prazo legal para o fazer, sendo que a estes pagamentos serão acrescidos juros de mora. O FSS aconselha a utilização dos meios electrónicos acessíveis e rápidos para efectuação de pagamento bem como o serviço de marcação prévia e obtenção de senhas online em caso de deslocação pessoal.











