Em Hong Kong, há um documentário a criar polémica. “To My Nineteen-year-old Self”, da conceituada realizadora Mabel Cheung Yuen-ting, acompanhou a vida de seis jovens da região vizinha ao longo de dez anos. O filme estreou no cinema a 2 de Fevereiro, mas foi suspenso apenas quatro dias depois, já que duas das participantes alegaram que não tinham dado consentimento para que as suas imagens fossem exibidas publicamente. Nesses quatro dias de exibição, o documentário facturou 10,3 milhões de dólares de Hong Kong em bilheteira.
A polémica chegou a Macau, com o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) a alertar para o direito de dados pessoais dos menores. “Muitas pessoas estão gradualmente corrigindo o conceito ultrapassado de que o direito de dados pessoais é simplesmente equivalente ao direito de privacidade, e estabelecem um entendimento correcto de que o primeiro inclui, mas é mais abrangente do que o último”, lê-se no comunicado das autoridades.
O GPDP assinala que, de acordo com a lei de protecção de informações pessoais da China, “os menores gozam, de acordo com a lei, de direito de titular dos dados para que os seus dados pessoais sejam protegidos”.
“Quando as suas mentes não estão totalmente maduras, os seus pais ou tutores podem exercer, em nome deles e de acordo com a lei, uma parte dos seus direitos, mas isso não os priva dos seus direitos legais. Quando as suas mentes amadurecem gradualmente, especialmente depois de entrarem na idade adulta, todos os sectores da sociedade devem respeitar os seus direitos e interesses legítimos e as suas vontades de exercer, de acordo com a lei, os seus direitos de titular dos dados, incluindo a vontade de ajustar o escopo do seu consentimento, a fim de evitar violações ilegais ou irracionais de seus dados pessoais”, diz o GPGP.
As autoridades asseguram que, no futuro, irão “fortalecer a cooperação com todos os sectores, para produzir materiais educacionais e promocionais correspondentes e documentos de orientação, fortalecendo continuamente a protecção de dados pessoais dos menores”.
Assim, o GPDP deixa quatro sugestões: estabelecer o conceito de que os menores são os titulares dos seus próprios dados pessoais; os jovens que entram na idade adulta devem tratar, “com cuidado, encorajamento e respeito,” as invocações apresentadas por estes no exercício do direito dos titulares dos dados; ter como referência os requisitos da lei da protecção de informações pessoais do país; e ajudar os menores a entenderem a “importância da protecção de dados pessoais”.











