Antigo administrativo da UM condenado em caso de corrupção numa obra de construção no campus

Foi condenado a dois anos de prisão um antigo administrativo da Universidade de Macau, num caso de corrupção e falsificação de documentos no âmbito de uma obra de construção dos colégios residenciais. O ex-funcionário admitiu ter prestado auxílio a um empreiteiro durante o procedimento de adjudicação do projecto, para que uma empresa sua pudesse obter do empreiteiro a concessão de outros empreendimentos.

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FOTOGRAFIA: GONÇALO LOBO PINHEIRO

Um antigo administrativo da Universidade de Macau (UM) foi condenado a dois anos de prisão, na sequência de práticas de corrupção passiva relativamente a uma adjudicação ilegal de obras na mesma instituição de ensino superior. Implicando ainda mais adjudicações de projectos fora da UM, o caso envolve um valor total de cerca de 220 milhões de patacas.

A leitura da sentença do processo teve lugar na passada sexta-feira no Tribunal Judicial de Base (TJB), que condenou o funcionário, de apelido Ho, no seguimento de cinco crimes de Violação de segredo, de Abuso de poder e de Falsificação de documento. O tribunal decidiu, entretanto, suspender a execução da pena de prisão por três anos.

Citado pelo All About Macau, o processo penal envolve ainda dois sócios de uma empresa detida pelo ex-trabalhador da universidade, que foram também condenados a um ano e seis meses de prisão por crimes de Abuso de poder e de Falsificação de documento, com pena suspensa de três anos.

De acordo com o TJB, a condição de suspensão da execução da pena de prisão para os três arguidos é que devem doar 20 mil patacas à RAEM no prazo de dois meses após a constituição do caso julgado. No entanto, foram absolvidos outros dois arguidos, responsáveis do empreiteiro, do crime de Falsificação de documento.

O caso foi conhecido pelo público em Setembro de 2021, quando o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) revelou que tinha resolvido um caso de corrupção e falsificação de documentos no âmbito de uma obra de construção decorrida na UM.

Segundo o caso, o arguido desempenhava a função administrativa da Divisão de Obras do Departamento de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário da UM, em 2019, e conhecia o conteúdo, orçamento e critérios de avaliação sobre a adjudicação das obras de construção dos colégios residenciais no campus.

O funcionário, nesse sentido, prestou auxílio a um empreiteiro na elaboração da proposta e na falsificação de documentos relativos à proposta para o empreendimento, tendo também participado pessoalmente em parte dos trabalhos de avaliação das propostas, sendo que o referido empreiteiro acabou por conseguir a adjudicação da obra.

Como condição de retribuição, uma empresa de engenharia recém-criada na altura, na qual o principal arguido tinha participações, obteve do empreiteiro a adjudicação de alguns projectos de obras. O valor dos projectos envolvidos é de cerca de 220 milhões de patacas. Assim, o CCAC recebeu em 2020 uma denúncia apresentada pela universidade.

Durante o julgamento, o arguido Ho admitiu os crimes acusados e garantiu não voltar a cometer no futuro. Confessou ao tribunal que, à altura do caso, pretendia deixar o emprego na UM, pelo que esperava que, ao ajudar o empreiteiro, promovesse a sua empresa, podendo assim desenvolver a sua carreira. O ex-funcionário disse que não sabia, naquela altura, quanto dinheiro podia receber com o projecto, mas acreditava que não iria ganhar muito devido ao baixo orçamento da adjudicação.

Já os sócios, oriundos do interior da China, não compareceram no julgamento. Na opinião do tribunal, tendo em conta as provas documentais e que o principal arguido já explicou claramente a situação, há evidências suficientes para provar que os três cometeram os crimes em conjunto.

O tribunal julgou ainda que o nível de dolo era muito elevado e os crimes cometidos tiveram um impacto negativo na equidade do concurso público da UM. Contudo, considerando a personalidade, as condições de vida e os comportamentos após a prática de crimes dos arguidos, alinhando com o facto de que não chegaram a receber nenhum benefício monetário, o juiz entendeu que o condenamento do caso e o efeito dissuasor da pena de prisão são adequados e suficientes para atingir o objectivo da punição do caso.