A proposta de Lei de protecção do segredo de Estado foi ontem apreciada na especialidade pela primeira vez na reunião da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. Os procedimentos de execução da lei, nomeadamente a classificação de uma matéria como segredo de Estado pelo Chefe do Executivo, é o que preocupa mais os membros da comissão.
O diploma, além de abranger o segredo de Estado classificado pelo Governo Central, estipula que o Chefe do Executivo da RAEM também tem a competência de qualificar uma matéria como segredo de Estado, determinar o prazo da classificação, bem como decretar a desclassificação.
“Mas como é o processo dessa classificação? Em que situação se adopta estas disposições? Embora o documento já tenha previsto alguns casos em que os serviços ou entidades públicas podem propor ao Chefe do Executivo que determinadas matérias sejam classificadas como segredo de Estado”, apontou Ella Lei, presidente da comissão.
De acordo com a proposta, o Chefe do Executivo possui o poder de classificar uma matéria como segredo de Estado, bem como adoptar as medidas de protecção necessárias, caso a sua revelação “possa colocar em risco a segurança e os interesses do Estado”.
Entre as oito instâncias previstas na lei, compreendem-se as matérias secretas relativas às grandes decisões do Governo da RAEM, ao desenvolvimento científico e tecnológico da RAEM, às acções de defesa da segurança do Estado e da investigação criminal e ao desenvolvimento económico-social da RAEM.
Ella Lei, questionada se o escopo seria demasiado amplo para incluir as informações sobre o desenvolvimento económico-social do território, revelou que a presente proposta de lei foi elaborada com referência das leis relevantes do Continente.
“Na prática, muitos conteúdos da lei tomam como referência a lei da China Continental. As oito matérias previstas existem também na lei chinesa, escritas da mesma forma”, salientou. Ella Lei frisou ainda que os membros da comissão vão discutir com o Governo sobre a estipulação das oito matérias, e vão entregar ao Executivo a lista de perguntas e opiniões, prevendo que a próxima reunião já irá contar com a presença dos representantes do Governo.
A elaboração da lei de protecção do segredo de Estado é articulada com a revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, que propõe igualmente o crime de substracção de segredo de Estado. As autoridades decidiram que as matérias são reguladas por legislação própria de forma a garantir “a protecção adequada e rigorosa do segredo de Estado”.
A deputada assinalou que os membros da comissão se mostraram mais atentos em saber como é que será a execução da lei por parte das autoridades para proteger melhor as informações secretas, tanto como as medidas efectivas para restringir o contacto e transmissão da matéria, incluindo os então funcionários públicos.
Além disso, o documento estabeleceu normas processuais especiais para a manutenção da matéria secreta por parte dos indivíduos que sejam chamados a depor perante autoridades judiciárias, bem como os arguidos em processo penal.
A autoridade judiciária pode confirmar a informação caso seja matéria classificada como segredo de Estado. Ou seja, sem a aprovação da revelação do conteúdo secreto relativo a um caso judicial, o tribunal vai proceder ao julgamento do caso sem saber totalmente o objecto em causa. Na mesma linha, o juiz pode ainda determinar a restrição da assistência do público e a exclusão da publicidade do acto processual em que o arguido preste declarações relativas ao segredo de Estado.
“A comissão espera, de certeza, discutir mais com as autoridades sobre como conciliar o direito de saber do público e o segredo de Estado. Vamos solicitar uma explicação do Governo, bem como melhorar a clareza do diploma”, disse.