A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) anunciou na passada sexta-feira que, relativamente ao montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização rescisória (com análise ao período da implementação compreendido entre 21 de Abril de 2019 e 20 de Abril de 2021), bem como aos limites da indemnização por danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais (com análise à sua implementação no ano de 2021), o Governo “já concluiu os trabalhos de revisão, tendo passado a mesma para a mesa do Conselho Permanente da Concertação Social para discussão e auscultação das opiniões das partes laboral e patronal”.
Refere ainda a DSAL que, após ter analisado os dados referentes ao período da implementação a que se reportam os diplomas supracitados, bem como ter tido em consideração factores, tais como a situação geral de Macau nos últimos anos, o ambiente de negócios, a evolução do mercado de emprego e a situação de indemnização por acidentes de trabalho, o Executivo liderado por Ho Iat Seng, depois de ter auscultado as opiniões das partes laboral e patronal e no pressuposto de alcançar o equilíbrio entre os direitos e interesses das duas partes, “decidiu manter inalterados os montantes acima mencionados previstos nos dois diplomas vigentes”, ou seja, “permanece inalterado o montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização rescisória em 21 mil patacas”, já fixado na Lei das Relações de Trabalho. De igual modo “permanecem inalterados os limites da indemnização por danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais em vigor, consagrados no Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais”.
A DSAL referiu ainda no seu comunicado que o Governo da RAEM dará continuidade à recolha e análise de dados referentes ao período da implementação, bem como à auscultação sucessiva das opiniões das partes laboral e patronal, por forma a acompanhar, nos termos legais, a revisão dos respectivos diplomas, tendo em conta a evolução da situação real.