A 8 de Janeiro, entrou em vigor a proibição de saída da RAEM com medicamentos e artigos epidémicos em quantidade excessiva. A directiva diz que passa a ser proibido transportar para fora da RAEM, a título de uso ou consumo pessoal, os medicamentos e artigos antiepidémicos com quantidades superiores às seguintes: cinco caixas ou frascos de medicamentos analgésicos e antitérmicos; cinco caixas ou frascos de medicamentos de antigripais compostos; cinco caixas ou frascos de expectorantes e antitússicos; cinco caixas de teste rápido de antigénio.
Os Serviços de Alfândega adiantaram ao PONTO FINAL que, entre os dias 8, 9 e 10 de Janeiro, foram detectadas no total nove casos de saída de Macau com excesso de medicamentos e artigos antiepidémicos em vários postos fronteiriços. Estes nove casos envolveram nove pessoas, sendo que nenhuma delas foi impedida de sair do território.
Dos nove casos, seis decidiram abandonar os produtos no posto fronteiriço. Neste caso, os produtos eram: 10 caixas de teste rápido de antigénio à Covid-19, 10 caixas de medicamentos para o catarro e 10 frascos de antitússico.
As restantes três pessoas a infringirem a norma decidiram regressar a Macau levando consigo os produtos. Neste caso, estavam envolvidos 37 caixas de medicamentos para o catarro e antitússicos, apontaram os Serviços de Alfândega ao PONTO FINAL.
Na altura do anúncio da proibição, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF) explicou que, “apesar da diminuição da tensão no fornecimento de medicamentos e artigos antiepidémicos em Macau, considerando que os residentes continuam a necessitar de medicamentos e artigos antiepidémicos e as regiões vizinhas também estão a lidar com a dificuldade de fornecimento de medicamentos, a fim de proteger ainda mais as necessidades de medicamentos por parte dos residentes de Macau e prevenir a retirada em massa de medicamentos e artigos antiepidémicos de Macau, o Chefe do Executivo proferiu o referido despacho”.
As autoridades esclarecem que os indivíduos que podem apresentar um atestado de receita médica não são afectados: “Tendo em conta que alguns residentes de Macau residem permanentemente no exterior ou que necessitam de regressar periodicamente a Macau para consulta médica e obter prescrição de medicamentos tais como medicamentos analgésicos ou expectorantes e antitússicos para uso permanente, levando em seguida para o seu local de residência, caso os indivíduos na saída da fronteira da RAEM acima referidos possam apresentar a receita médica para comprovar a necessidade médica, a quantidade de medicamentos que transportam para fora da RAEM não é afectada por esta medida de restrição”. Assim, os indivíduos em causa devem recordar-se de trazer a receita médica para a saída da fronteira do território.











