Edição do dia

Quinta-feira, 23 de Março, 2023
Cidade do Santo Nome de Deus de Macau
nuvens dispersas
24.9 ° C
28.3 °
24.9 °
83 %
6.2kmh
40 %
Qui
25 °
Sex
24 °
Sáb
21 °
Dom
20 °
Seg
20 °

Suplementos

PUB
PUB
Mais
    More
      Início Política Deputados preocupados com aplicação da lei de segurança nacional fora da RAEM

      Deputados preocupados com aplicação da lei de segurança nacional fora da RAEM

      A proposta da revisão da lei relativa à defesa de segurança nacional foi ontem apreciada na especialidade pela primeira vez na 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. De acordo com a presidente da comissão, Ella Lei, os membros referiram que prestam atenção à execução da lei aos crimes praticados fora da RAEM, sobre os respectivos procedimentos e busca de provas.

      A 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa realizou ontem a primeira reunião de análise e discussão sobre a revisão da lei relativa à defesa da segurança do Estado. Os membros da comissão mostraram-se atentos à futura implementação prática da lei, sobretudo os procedimentos de execução e de recolha de provas, nomeadamente para os casos de prática de crime fora da RAEM.

      A proposta de lei prevê principalmente alguns aditamentos e ajustamentos nas disposições gerais e classificação de crimes penais, estando a Comissão, após uma apreciação genérica realizada ontem, a aguardar que o Governo disponibilize mais esclarecimentos e fundamentação sobre as alterações.

      A presidente da Comissão, Ella Lei, destacou à margem da reunião que os membros se mostraram preocupados sobre o âmbito de aplicação da lei, sobre que o diploma abrange as áreas sob jurisdição da RAEM, bordo de navio ou aeronave matriculado na RAEM, bem como fora da RAEM para determinados crimes.

      Ao abrigo do artigo 1.º-C, que será aditado no documento, a lei aplica-se ao crime de Traição à Pátria praticado fora da RAEM por cidadão chinês que seja residente da RAEM. É ainda aplicada a lei aos crimes praticados fora da RAEM por qualquer pessoa, incluindo os crimes de instigação ou apoio à sedição, estabelecimento de ligações com organizações ou indivíduos do estrangeiro para a prática de actos contra a segurança do Estado, subversão contra o poder político do Estado e violação de segredo de Estado.

      A estipulação prevê uma excepção da aplicação quando exista disposição em contrário constante de acordos no domínio da cooperação judiciária.

      “No âmbito de aplicação, a inclusão de todo o território e os navios e aeronaves com matrículas locais é muito clara para nós. Mas a preocupação dos membros da Comissão é, quando os crimes envolvem residentes ou outras pessoas que praticam os actos no exterior, como é que o Governo executa a lei? Como realiza os procedimentos? Como busca as provas fora da RAEM? Isso é o que o Executivo tem de esclarecer nas futuras reuniões”, assinalou.

      Recorde-se que a proposta de alteração à lei de defesa da segurança do Estado foi aprovada na generalidade por unanimidade na reunião plenária do Hemiciclo em meados do mês passado, após uma apresentação do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, e deliberações de três deputados, que demoraram menos de meia hora.

      As autoridades pretendem que, através de ajustes nas disposições de crimes contra a segurança nacional, a lei possa satisfazer “os requisitos necessários para a prevenção e combate aos crimes contra a segurança nacional e para a garantia dos direitos humanos, impedindo de forma eficiente as intervenções exteriores, defendendo a segurança do Estado e da RAEM e assim o bem-estar dos residentes”.

      Segundo a nota justificativa da proposta, o Governo espera ainda que, após a revisão, a lei evolua, de uma lei penal avulsa para uma lei básica, principal e essencial no sistema jurídico da defesa da segurança do Estado na RAEM. Nesse sentido, Ella Lei adiantou que a Comissão não tinha abordado a questão da dimensão jurídica.

      O documento, por outro lado, propõe acrescentar o crime de instigação ou apoio à sedição. “Os membros querem saber qual é a diferença na definição do crime de sedição, como vamos entender os crimes e como as autoridades aplicam essas disposições”, salientou.

      Em termos das medidas preventivas, a proposta prevê a permissão da intercepção de comunicações de pessoas suspeitas da prática de actividades secretas contra a segurança nacional, com a autorização por despacho do juiz competente. A deputada Ella Lei recordou que foi aprovada a lei de escuta no ano passado, pelo que a Comissão chamou a atenção a eventual sobreposição das especificações de conteúdo entre as duas leis, bem como a coordenação na implementação.

      Ella Lei revelou ainda que os membros da comissão tinham já preparado nesta reunião uma lista de perguntas para o Executivo sobre esclarecimentos do conteúdo da proposta. “O diploma propõe a entrada em vigor da lei para o dia seguinte ao da sua publicação. A comissão questionou se as autoridades já estão preparadas para a execução de lei”, sublinhou.