Lei não salvaguarda a reivindicação de salários em dívida, diz Ella Lei

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FOTOGRAFIA GONÇALO LOBO PINHEIRO

“Receber o salário é o direito laboral mais importante, é a fonte de subsistência familiar dos empregados, e o atraso no pagamento de salários é ilegal”, afirmou Ella Lei na reunião plenária de ontem da Assembleia Legislativa (AL), pedindo alterações à lei laboral para que os direitos dos trabalhadores possam estar protegidos face ao atraso no pagamento de salários. Na sua intervenção antes da ordem do dia, Ella Lei afirmou que o Governo “continua a ignorar o problema” ao não rever a lei.

A deputada ligada à Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM) assinalou que, mesmo que os trabalhadores apresentem queixa junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), estes “enfrentam muitos processos e barreiras e não conseguem resolver a situação”.

“A prática demonstra que a lei em Macau não salvaguarda, de forma atempada e eficaz, a reivindicação dos salários em dívida”, sublinhou a parlamentar, salientando: “Ainda mais irónico é que, desde que os empregadores paguem as dívidas antes de os casos serem entregues aos órgãos judiciais, ficam isentos das multas, independentemente do atraso no pagamento dos salários ter sido de má-fé ou do prazo de demora, por isso, o custo da infracção é zero”. Na opinião de Ella Lei, a lei protege os empregadores e não os trabalhadores.

A deputada comentou que, quando os direitos dos trabalhadores são prejudicados, estes optam normalmente pela tolerância “porque confiam na parte patronal ou porque estão numa posição mais desfavorável”, mas “isto não significa que a sociedade permita que os seus direitos sejam violados sem quaisquer limites”, afirmou.

“O Governo tem a responsabilidade indeclinável de melhorar os regimes, para reforçar a protecção dos trabalhadores”, salientou, pedindo ao Governo uma revisão à lei das relações laborais para “melhorar a regulamentação e os processos da reivindicação dos salários em dívida, a acelerar a prestação de apoio aos trabalhadores, e a alterar a prática actual de isenção de multa para os empregadores pelo atraso no pagamento de salários enquanto o processo está na DSAL”.