Regime jurídico da construção urbana cria várias medidas para combater as obras ilegais

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FOTOGRAFIA GONCALO LOBO PINHEIRO

O regime jurídico da construção urbana entrou em vigor no passado dia 17 de Agosto. Em relação às soluções dos problemas inerentes às obras ilegais, referiu ontem a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) em nota de imprensa, esta lei, para “além de agravar as multas, cria também várias medidas de modo a redobrar os esforços para as combater, nomeadamente a introdução de responsabilidades penais, o averbamento da existência de obras ilegais ao registo predial e, em casos graves, a suspensão de fornecimento de água e energia eléctrica”. O Governo pode também proceder à inspecção, despejo, demolição, entre outros, mediante mandato judicial.

O procedimento é simples. Logo que se detectem obras ilegais em curso, a DSSCU emite as ordens de suspensão ou de embargo, cujo incumprimento constitui crime de desobediência simples segundo o regime jurídico da construção urbana. “Quem as arrancar, destruir, danificar ou alterar sem que esta Direcção de Serviços ou outra entidade competente o tenha autorizado por escrito, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”, pode ler-se na mesma nota, fazendo notar que “se não for acatada a ordem de embargo, de demolição ou de despejo, as autoridades executá-la-ão coercivamente. A oposição à execução coerciva constitui crime de desobediência qualificada”.

Em relação à demolição de obras ilegais, “a lei determina claramente que na impossibilidade de se identificar o dono da obra ilegal (isto é, a entidade que executa a obra ilegal), a responsabilidade pela demolição recai sobre o proprietário do imóvel”. A DSSCU “pode determinar a suspensão do fornecimento de água e energia eléctrica ao respectivo edifício ou fracção autónoma consoante as condições do local” e “pode comunicar o incumprimento da ordem de demolição à Conservatória do Registo Predial para efeitos de averbamento à descrição predial”

O Regime jurídico da construção urbana acrescentou novas multas e confere às autoridades da RAEM mais competências visando reforçar o combate às obras ilegais e responder às reivindicações da sociedade. “A manutenção da segurança dos edifícios e das boas condições de habitabilidade é um desejo partilhado por toda a população, pelo que com esta nova lei o Governo da RAEM pretende reforçar as responsabilidades dos proprietários e aumentar a sensibilização junto da população neste sentido, travar o aumento das obras ilegais e impulsionar os residentes a tratar, por sua iniciativa, os problemas das obras ilegais existentes nas suas fracções autónomas”, conclui a DSSCU.