A fim de aliviar o impacto da epidemia, as medidas de subsídio do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinadas a unidades habitacionais, empresas e estabelecimentos comerciais para o ano de 2022, anunciadas pelo Governo, têm sido implementadas desde Junho.
Esta medida de subsídio aos custos de água e electricidade envolve uma despesa estimada em 1,326 mil milhões de patacas, beneficiando cerca de 230.000 utentes residenciais e mais de 30.000 utentes não residenciais.
Relativamente à medida de subsídio do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais, cada uma delas é beneficiada por um subsídio de água mensal no valor máximo de 100 patacas nas facturas referentes aos meses de Julho a Dezembro deste ano, e um subsídio de energia eléctrica mensal no valor máximo de 300 patacas nas facturas referentes aos meses de Junho a Novembro igualmente de 2022.
Em relação à medida de subsídio do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a empresas e estabelecimentos comerciais, cada unidade não habitacional é subsidiada no valor máximo de 500 patacas nas facturas referentes aos meses de Julho a Dezembro do corrente ano referente às despesas de água, e com o valor máximo de 3000 patacas nas facturas referentes aos meses de Junho a Novembro relativamente à electricidade. As medidas não se aplicam a casinos, estabelecimentos hoteleiros de três estrelas ou acima e aos serviços e entidades públicas.
O período de apoio é de 6 meses e o período de utilização é de 12 meses. O montante do subsídio ainda não descontado pode ser acumulado e continuará a ser descontado durante o período de utilização após o termo do período de subsídio. A aplicação do montante do subsídio após o período de apoio do Governo ainda está sujeita ao valor-limite a subsidiar mensalmente.
A.C.











