TJB condena dois polícias ao pagamento de 6.000 patacas por estarem em bar de karaoke ilegal

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FOTOGRAFIA EDUARDO MARTINS ARQUIVO

O Tribunal Judicial de Base (TJB) considerou culpados os 42 cidadãos que estavam num bar de karaoke sem licença, numa altura em que estavam em vigor as medidas de prevenção epidémica. Entre os condenados estão dois agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), que terão de pagar 6.000 patacas de multa. Os restantes arguidos vão ter de pagar multas num montante entre 3.000 e 4.500 patacas.

Em comunicado, o TJB recorda que a polícia recebeu uma denúncia de que alguém estava a explorar, sem licença, um bar de karaoke naquele edifício, atendendo clientes e, na madrugada de 31 de Julho, as autoridades entraram no local, tendo interceptado um total de 44 indivíduos neste bar de karaoke. Um dos 44 arguidos, residente de Hong Kong, era quem explorava o espaço. Os 44 arguidos foram detidos por suspeita de terem cometido um crime de infracção de medida sanitária preventiva.

Entre os arguidos, havia 36 residentes de Macau. Os restantes tinham Bilhete de Identificação de Hong Kong, passaporte da Malásia ou título de trabalhador não-residente. Dois são menores de idade.

O TJB julgou os 42 cidadãos maiores de idade, incluindo os dois agentes do CPSP. Realizado o julgamento, o juiz proferiu logo a sentença, tendo condenado cada um dos 42 arguidos pela prática de um crime de infracção da lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis. Os dois agentes do CPSP foram então condenados ao pagamento de multa de 6.000 patacas ou 40 dias de prisão subsidiária. Sete dos outros arguidos foram condenados ao pagamento de 3.000 patacas de multa. Já os restantes 33 arguidos foram condenados ao pagamento de multa no valor de 4.500 patacas.

O caso já tinha sido detalhado na conferência de imprensa das autoridades de saúde no domingo. Na altura, o representante do CPSP na conferência de imprensa disse que a corporação vai “tratar este assunto de forma rigorosa” e “instaurar um processo disciplinar para averiguar o caso”.

Num outro caso, um cidadão de nacionalidade indiana foi condenado ao pagamento de 1.500 patacas por estar na rua, na madrugada de domingo, sem máscara. O arguido também foi condenado pela prática de um crime de infracção de medida sanitária preventiva.