O Comité dos Direitos Humanos da ONU expressou preocupação que as “medidas muito severas” de confinamento impostas em Macau, após o recente surto de covid-19, violem o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP).
Numa sessão de duas horas, realizada por videoconferência, o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas questionou pelo terceiro dia consecutivo uma delegação de Macau, liderada pelo secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, sobre a implementação do PIDCP na região administrativa chinesa.
Shuichi Furuya, um dos membros da comissão a inquirir o grupo, quis saber se as medidas adoptadas pelo Governo de Macau, na sequência do mais recente surto de covid-19, que causou cinco mortos e cerca de 1.700 infectados, “são compatíveis com os direitos garantidos pela Lei Básica e pelo PIDCP”. “Se a aplicação efectiva dessas medidas restritivas é compatível com o pacto deve ser decidida de acordo com a sua necessidade e proporcionalidade. Preocupa-me que essas restrições muito severas infrinjam os direitos garantidos pelo acordo”, disse.
O responsável japonês questionou ainda os planos do executivo de Ho Iat Seng para “prevenir restrições desnecessárias e desproporcionais”.
Macau encerrou na segunda-feira, por um período de uma semana, todas as atividades comerciais não essenciais, incluindo os casinos, impondo a utilização obrigatória de máscaras KN95 ou “de padrão superior” e proibindo a permanência na rua, sob pena de prisão até dois anos ou de multa. Salvo em algumas exceções, como ir trabalhar, ao hospital ou comprar bens básicos, a população está proibida de sair à rua.
Na resposta ao comité da ONU, o líder da delegação de Macau defendeu que, “de uma maneira geral, as medidas não estão a afectar a vida das pessoas” e quem na sequência deste programa delineado pelo Governo, as infecções diárias “caíram de um pico de 100 por dia para 20 a 30”. “Tomar estas medidas irá, de facto, causar inconvenientes à vida da população e limitar os seus direitos básicos, mas pensamos que o direito mais fundamental é o direito à vida”, notou Cheong. “Seguimos rigorosamente a lei [de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis], que diz especificamente que as medidas que limitam a circulação e a liberdade da população devem seguir o princípio da proporcionalidade e da eficácia”, completou.