Foi divulgado ontem o relatório final sobre a consulta pública sobre a Lei Sindical e os resultados mostram que as opiniões estão divididas relativamente às propostas do Governo. Os residentes aprovam o âmbito de aplicação da lei sindical, no entanto, discordam das disposições sobre a negociação colectiva. Há também críticas relativamente à ausência do direito à greve.
Na resposta à consulta pública sobre a Lei Sindical, as opiniões parecem divididas. O relatório final da consulta pública foi divulgado ontem e mostra que os residentes estão preocupados com as disposições relativas à negociação colectiva e à ausência do direito à greve. Por outro lado, dão luz verde ao âmbito de aplicação.
À consulta pública, que se realizou entre o início de Novembro do ano passado e 14 de Dezembro, responderam 2.653 pessoas. Na proposta, o Governo sugere a exclusão das forças policiais da Lei Sindical, impondo também limites a funcionários públicos e a profissionais que desempenhem funções de interesse público. Para estes profissionais está prevista a criação de regulamentação específica.
No que toca ao âmbito de aplicação, a proposta do Executivo recebeu luz verde, com quase 72% das pessoas a aprovarem regulamentação própria para determinados profissionais. “A sugestão no documento de consulta sobre a criação ou não da devida regulamentação do exercício do direito de associação sindical aos quatro tipos de trabalhadores foi dada principalmente pelo motivo de os serviços prestados por aqueles trabalhadores envolverem a ordem social, bem como interesses públicos tais como a saúde e os serviços em resposta às necessidades básicas da população, sendo necessário assegurar que estes serviços mantenham o funcionamento contínuo”, lê-se no relatório.
Houve ainda quem pedisse a inclusão de trabalhadores não residentes. “Relativamente às opiniões concordantes com a criação da regulamentação sobre a organização e participação em associações sindicais de trabalhadores não residentes, iremos ponderar sobre a situação concreta de Macau e efectuar com prudência uma análise e estudo a estas opiniões”, respondem as autoridades.
Contudo, as opiniões já não foram favoráveis quanto aos tipos de associações sindicais previstos no documento de consulta. A proposta sugere que as associações sindicais sejam definidas em três tipos: associações sindicais dos sectores; associações sindicais das profissões; e associações sindicais das empresas. Mais de 97% das opiniões não concorda com esta sugestão, nomeadamente por se achar que não há necessidade de definir os tipos de associação.
No capítulo da negociação colectiva, a maior parte das opiniões diz que não há necessidade de se definir uma proporção para a negociação colectiva, sugerindo que a associação sindical deva negociar directamente com a associação comercial.
Segundo o relatório divulgado ontem, uma parte das opiniões apontou que a omissão do direito à greve no documento de consulta “suscita uma redução dos direitos e competências que devem ser conferidos às associações sindicais”. A estas preocupações, o Governo responde que a Lei Básica já confere aos residentes de Macau o gozo do direito à greve e, ao abrigo da lei laboral, é proibido ao empregador opor-se a que o trabalhador exerça os seus direitos. “Daí resulta que se encontra garantido, nas leis vigentes, o exercício do direito à greve dos trabalhadores”, indica o Executivo.
No relatório, o Governo diz ainda que, “atendendo a que a produção legislativa da Lei Sindical é um regime completamente novo, e que é necessário dar a conhecer gradualmente às partes patronal e laboral para que se adaptem, entendemos que se deve, em articulação com a situação concreta da RAEM, promover de forma gradual e ordenada a legislação da Lei Sindical”.
Recorde-se que o artigo 27.º da Lei Básica estipula que “os residentes de Macau gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação, bem como do direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves”. No entanto, só 20 anos depois do estabelecimento da RAEM – e com vários chumbos de projectos de lei apresentados na Assembleia Legislativa (AL) – é que o Governo avançou para a legislação.
PONTO FINAL











