Cerca de 14 mil empregadores não pagaram contribuições obrigatórias para a segurança social

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FOTOGRAFIA: GONÇALO LOBO PINHEIRO

O Fundo de Segurança Social (FSS) informou que, até ontem, cerca de 14 mil empregadores não pagaram as suas contribuições obrigatórias do regime de segurança social, referentes ao 1.º trimestre do ano, o que representa 56% do total dos empregadores sujeitos ao pagamento da contribuição obrigatória. Num comunicado divulgado ontem, o FSS apelou aos empregadores e residentes para utilizarem mais os meios electrónicos de pagamento de contribuições e o serviço de marcação prévia.

Recorde-se que Abril é o mês de pagamento de contribuições do regime da segurança social referentes ao primeiro trimestre do ano. Os empregadores devem pagar, dentro do mês, as contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes. Caso o pagamento pelos empregadores seja efectuado fora do prazo, é preciso pagar juros de mora e multa. Ao mesmo tempo, os empregadores devem pagar a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver.

Para os empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas, em caso de não haver movimento de situação de emprego de trabalhadores permanentes residentes no trimestre em curso ou de ter declarado o movimento dos seus trabalhadores dentro do prazo fixado, as respectivas contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas através de transferência automática, banco online, caixas automáticas dos bancos designados.

Caso ainda não utilizem o serviço de declarações electrónicas e não haja movimento de trabalhadores residentes no trimestre em curso, eles podem usar o número do mapa-guia para pagar as verbas nos balcões e nalguns canais electrónicos dos bancos designados, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e respectivos postos; os demais empregadores podem pagar as verbas nos postos de atendimento do FSS. Os beneficiários do regime facultativo podem ainda pagar as contribuições com o seu número do BIR, nos quiosques de auto-atendimento e nos canais electrónicos de todos os bancos designados bem como nos centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os respectivos postos.