Deputado pede garantia do direito de associação na Lei Sindical para funcionários públicos

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FOTOGRAFIA: EDUARDO MARTINS/ ARQUIVO

O deputado Lei Chan U pede ao Governo, na elaboração da futura Lei Sindical, que garanta a protecção do direito de associação e o direito à greve dos funcionários da administração pública, a fim de aumentar a qualidade e nível dos serviços públicos do Governo. Todavia, o legislador entende também a necessidade de determinada regulação ao direito de negociação colectiva desse pessoal, nomeadamente em matérias de gestão exclusiva do Executivo.

 

Apesar de concordar com as disposições que preveem certa limitação, para os funcionários públicos, à organização e participação em associações sindicais e ao exercício do direito das associações, o deputado Lei Chan U defendeu que o Governo deve garantir o direito de associação e o direito à greve dos trabalhadores da administração pública, bem como melhorar o sistema de protecção dos direitos e interesses dos mesmo através da legislação da Lei Sindical.

Numa nota de imprensa publicada ontem no jornal Ou Mun, Lei Chan U salientou que a questão do direito de organizar sindicatos dos trabalhadores dos serviços públicos, e que restrições o Governo irá impor, foram o foco de preocupação do público durante a consulta pública sobre a Lei Sindical. “O Governo apontou que vai proteger o direito dos funcionários públicos, com excepção dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, de exercerem os direitos sindicais, mas sujeitos à regulamentação adequada”, recordou.

O também vice-presidente da direcção da Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM) entende que, para “assegurar o funcionamento sustentável e eficaz dos serviços relacionados com as necessidades básicas da subsistência dos cidadãos e para salvaguardar os interesses do público em geral”, é apropriado regulamentar o exercício de determinados direitos sindicais dos trabalhadores dos serviços públicos, mas isso depende dos tipos de trabalho e cargos.

Como a Lei das relações de trabalho não se aplica aos funcionários públicos, “a tendência legislativa da Lei Sindical na RAEM mostrou que é considerado apropriado impor restrições ao exercício do direito de negociação colectiva e do direito à greve dos trabalhadores da função pública, devido à natureza particular, sensível e pública de certos tipos de trabalho, posição de trabalho, departamentos e instituições”, segundo apontou Lei Chan U.

Recorde-se que o documento da Lei Sindical foi submetido a consulta pública no final do ano passado, e encontra-se em fase de organização das opiniões recolhidas e de análise.

O documento destacou que o estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança já determina os deveres dos mesmo em relação à abstenção de estar filiado em quaisquer associações de natureza política ou sindical, bem como a necessidade de “ponderar cuidadosamente sobre o âmbito do exercício do direito de associação sindical dos trabalhadores da administração pública, a fim de assegurar a existência de um equilíbrio entre o interesse público e o exercício desse direito por parte destes”.

Neste caso, o deputado ligado à FAOM observou que a restrição do direito de negociação colectiva deve ser limitada nas questões relacionadas com “orçamento, número e organização de pessoal, segurança, recrutamento, nomeação e exoneração”, sendo que esses assuntos são de gestão exclusiva das autoridades, e “é geralmente considerado que os funcionários públicos podem apenas apresentar opiniões e sugestões, mas não têm poder de negociação”.

Na sua perspectiva, questões como “métodos de serviço, avaliação de desempenho, formação profissional e provedoria de justiça” dos funcionários públicos não devem ser abrangidas nas restrições.

No que diz respeito às restrições ao direito à greve, apesar do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais estabelecerem certa limitação do direito à greve, “à luz das normas e tendências internacionais do presente, as greves de natureza não política praticadas por funcionários públicos devem ser permitidas, desde que cumpram os procedimentos legais e não prejudiquem a segurança nacional, o bem-estar social e a ordem pública”, defendeu.

O deputado Lei Chan U solicitou, assim, ao Governo que optimize constantemente a garantia de direitos e interesses dos trabalhadores da função pública, o que deve ser concretizado ainda mais nos trabalhos de legislação da Lei Sindical. “Espero que as autoridades possam ouvir amplamente o público em geral e mais de 40 associações relevantes em Macau, para que o direito às actividades sindicais dos funcionários seja assegurado, bem como aumente a qualidade e nível de serviço público do executivo”, afirmou.

 

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