Responsáveis de associação de apoio a deficientes visuais condenados a prisão por fraude

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FOTOGRAFIA: EDUARDO MARTINS ARQUIVO

Dois responsáveis da Associação de Promoção dos Direitos de Pessoas com Deficiências Visuais foram condenados a uma pena de sete anos de prisão por terem cometido uma fraude de recibos falsos sobre actividades organizadas apresentados à Fundação Macau, ao Instituto de Acção Social e aos Serviços de Educação de Desenvolvimento da Juventude. Os envolvidos terão também de pagar uma indemnização que ultrapassa as 400 mil patacas. As autoridades fizeram anteontem apelos às associações beneficiárias para cumprirem as suas responsabilidades de declarar as contas conforme os factos.

 

A Associação de Promoção dos Direitos de Pessoas com Deficiências Visuais de Macau está envolvida num caso de fraude de financiamento do Governo num montante superior a 250 mil patacas, tendo dois dirigentes da associação sido condenados pelo Tribunal Judicial de Base a uma pena de prisão de sete anos, por 24 crimes de falsificação de documentos, três crimes de burla qualificada e 20 crimes de burla.

Os dois condenados, incluindo o director da associação e um assistente social, e mais uma presidente de uma associação de dança, foram obrigados a pagar uma indemnização de mais de 400 mil patacas à Fundação Macau, ao Instituto de Acção Social (IAS) e à Direcção dos Serviços de Educação de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).

A Fundação Macau emitiu uma nota de imprensa no sábado à noite a fazer um apelo para que todas as associações subsidiárias cumpram, rigorosamente e de acordo com as leis vigentes, as suas responsabilidades. “A prestação de declaração das contas conforme os factos é a obrigação mais básica que têm de cumprir, sendo uma linha vermelha que não deve ser ultrapassada, caso contrário serão sujeitos a assumir a responsabilidade e as consequências legais”, avisou.

“Em relação ao caso em que os responsáveis da Associação de Promoção dos Direitos de Pessoas com Deficiências Visuais são suspeitos de terem obtido o financiamento da Fundação Macau através de meios ilegais, o tribunal determinou que a Fundação Macau deve ser compensada por 123.729,42 patacas. A perda monetária referida envolveu dois pedidos de subsídio”, revelou a Fundação Macau, afirmando que seguirá os procedimentos legais para a recuperação da compensação respectiva e “continuará a cooperar activamente com as autoridades judiciais nas suas investigações e trabalho de acompanhamento”.

Segundo detalhou, a entidade está de momento a desenrolar uma “reforma aprofundada” do seu sistema de financiamento, com particular ênfase nos princípios de “gestão de forma unificada” e “recepção não acumulável” para reforçar a administração e fiscalização da atribuição de subsídios.

As medidas de monitorização compreendem o requisito da apresentação obrigatória do movimento de receita e despesa, o reforço do sistema de inspecção, bem como a introdução de um mecanismo de auditoria de terceiros, segundo o qual os beneficiários que recebem um determinado montante elevado de subsídio devem apresentar um relatório de auditoria financeira particular emitido por um contabilista certificado ou por um escritório de contabilidade.

De acordo com o Jornal Ou Mun, a Associação de Promoção dos Direitos de Pessoas com Deficiências Visuais foi criada em 2011 como uma organização sem fins lucrativos que defende os direitos dos portadores de deficiência visual e dos seus familiares. Segundo as acusações, os dois dirigentes arguidos, a fim de obterem vantagens indevidas, decidiram apresentar recibos falsos às autoridades competentes para “exagerar as despesas das actividades organizadas pela associação e financiadas pelo Governo”, de forma a “criar a ilusão de que as despesas das actividades eram superiores ao financiamento recebido”, cuja intenção era para se apropriarem da diferença monetária dos subsídios e não terem de reembolsar o Governo.

Segundo o mesmo jornal, o caso envolvia uma série de actividades, no entanto, algumas das quais tinham expirado a prescrição do procedimento penal e a respectiva responsabilidade criminal tinha sido extinta. O Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) apurou que os arguidos tinham cometido o crime, mesmo com conhecimento de que o acto era ilícito, por pelo menos 24 vezes. “No relatório sobre a revisão das actividades apresentado às autoridades, as despesas foram exageradas e as receitas foram ocultadas. Foram ainda apresentados pelo menos 28 recibos falsos de despesas, fingindo que os fundos tinham sido todos gastados”, apontou o CCAC.

O director do IAS, Hon Wai, revelou que o caso foi denunciado pelo próprio organismo, sendo que o pedido de investigação foi apresentado após o pessoal do IAS ter descoberto irregularidades que constavam nos sistemas de subsídio e monitorização, que envolvem mais de um projecto subsidiário. Citado pela emissora da Rádio Macau em língua chinesa, o responsável afirmou que o IAS tinha acompanhado o caso suspeito em questão, tendo fornecido às autoridades competentes as provas que encontrou.

Hon Wai adiantou ainda que os directores da associação em causa já foram substituídos, e os responsáveis originais não se encontram em Macau, pelo que vai resolver o problema da indemnização por via judicial. O IAS lembrou as entidades beneficiárias a “tirar uma lição do caso, não se arrisquem em violar as leis e abusem da confiança do público”.

Relativamente à prevenção do ressurgimento de casos análogos no futuro, o director assegurou que está a melhorar a formação do pessoal de supervisão e gestão das associações de serviços sociais, exigindo que os seus signatários tenham conhecimentos básicos de contabilidade e auditoria.

Além disso, o IAS avançou no ano passado o trabalho de auditoria a mais de 200 associações de serviços sociais subsidiárias, cujo processo foi realizado por um auditor terceiro para avaliar as contas financeiras dos lares, e examinar a utilização razoável dos subsídios atribuídos pelo IAS, segundo frisou Hon Wai.

 

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